SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA CPF:242.965.624-87, referentes a nota de liquidação nº1.149/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.002/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6365. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:18E220A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA VERONICA VIANA CARDOSO CPF:511.628.064-00, referentes a nota de liquidação nº1.150/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.003/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6364. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:2C413FEB
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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALEIDE DE SOUZA CPF:087.834.158-74, referentes a nota de liquidação nº1.152/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.005/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6368. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:38A3E0C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor JOSE ARNALDO DANTAS DE GOIS CPF:226.192.671-53, referentes a nota de liquidação nº1.154/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.007/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6366. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:3E685FBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365
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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MARIA ALICE DE SOUZA CPF:876.714.094-72, referentes a nota de liquidação nº1.148/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.001/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6363. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:6DAD9365
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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor FRANCISCA MARIA DA SILVA CPF:913.008.274-91, referentes a nota de liquidação nº1.153/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.006/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), referente nota fiscal nº.6362. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
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Almiram Ataliba de Morais Lima
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ROZIANE MOURA DA SILVA CPF:124.512.674-10, referentes a nota de liquidação nº1.151/2023, datada de 24/11/2023 do empenho nº1.116.004/2023, no valor de R$:1.450,00(HUM E QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº.6367. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de costureira.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 11 dezembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de Finanças
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Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:BAE1A006
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178