Enquanto os contratados do município de João Câmara amargam quase 3 meses de atraso nos seus salários, a prioridade dos prefeitos de João Câmara continuam sendo outras, prova disso é o pagamento da empresa que faz a mídia da gestão, segundo o diário oficial o prefeito pagou antecipadamente R$ 27.258,48 tudo certo, trabalhou tem que receber.
Acorda João Câmara.
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor A W FELIX CNPJ:13.833.004/0001-00, referentes a nota de liquidação nº322/2023, datada de 11/12/2023 do empenho nº1.206.001/2023, no valor de R$: 18.754,12 (DEZOITO MIL SEETCENTOS E CINQUENTA QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), referente nota fiscal nº.172. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço mídia .
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 13 dezembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:702B4B43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor A W FELIX CNPJ:13.833.004/0001-00, referentes a nota de liquidação nº281/2023, datada de 16/11/2023 do empenho nº1.114.001/2023, no valor de R$: 8.504,36 (OITO MIL QUINHENTOS E QUATRO REAIS E TRINTA SEIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.169. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de serviço de mídia.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 11 dezembro de 2023.
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:0594EE4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178