Consta nos autos do Inquérito Civil público nº 04.23.2013.0000103.2021-81 a tramitação de ação civil publica impetrada pelo ministério público que requer judicialmente, que o município de João Câmara anule imediatamente o contrato com PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN (COOPEDU).
Segundo o ministério público está havendo terceirização e quarteirização na gestão municipal, o objeto da contratação das empresas é a gestão compartilhada dos serviços de apoio da Secretaria de Educação.
Como se observa, a COOPEDU foi contratada pela PROMOVE para a prestação de serviços na área da educação nas unidades educacionais de João Câmara, devendo fornecer, no mínimo, 60 professores e pedagogos, se tratando de verdadeira forma de contratação de pessoal para cargos permanentes por meio de empresas intermediárias. diz o MP.
Até o momento aguardando uma decisão judicial.
Confira:👇
III - DOS PEDIDOS
108. Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
requer:
1) a CITAÇÃO dos réus, nas pessoas de seus representantes legais, para, querendo, contestar a petição inicial, no prazo legal;
2) a TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO para
a) ANULAR, imediatamente, o contrato de gestão firmado entre o Município de João Câmara e a PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, tendo por objeto a gestão da educação pública do município, inclusive as atividades prestadas pela COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN (COOPEDU); e
b) condenar o Município de João Câmara/RN a reassumir a prestação do serviço público de educação à população, objeto do contrato de gestão da PROMOVE, em prazo a ser fixado por Vossa Excelência, que se sugere de 30 (trinta) dias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, cessando, ao final desse prazo, os repasses de recursos financeiros a essa entidade;
c.1) a fim de garantir o funcionamento pleno das instituições de ensino municipais, condenar o Município de João Câmara/RN a convocar e nomear imediatamente, em quantidade suficiente para completar as escalas, os aprovados no último concurso público, realizado em 2019, inclusive cadastros de reserva; OU, alternativamente,
3) seja cominada multa diária em desfavor do Município de João Câmara/RN, além de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal, porventura incidentes na hipótese de descumprimento da decisão.
Dá-se à causa o valor de R$ 8.851.746,20 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), correspondente ao total pago pelo Município à empresa demandada.
Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça
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107. Por todo o exposto, realça-se, ainda mais, a ilegalidade da contratação da PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, bem como da COOPEDU, diante da impossibilidade de terceirização/quarteirização de atividades permanentes à Administração Pública e da participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando a atividade, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação e permanência.
19. O Município de João Câmara, na realidade, celebrou o Contrato de Gestão nº 002/2021 com a associação PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL, associação civil sem fins lucrativos (CNPJ 69.127.611/0001-00), cujo objeto é a gestão compartilhada dos serviços de apoio da Secretaria de Educação, no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. A contratação foi feita através de suposto Credenciamento.
22. Como se observa, a COOPEDU foi contratada pela PROMOVE para a prestação de serviços na área da educação nas unidades educacionais de João Câmara, devendo fornecer, no mínimo, 60 professores e pedagogos, e cabendo a ela a gerência dos trabalhos dos referidos profissionais. Verifica-se que não há menção a substituição temporária de servidores licenciados ou casos excepcionais, tampouco aprimoramento da oferta de serviços públicos, se tratando de verdadeira forma de contratação de pessoal para cargos permanentes por meio de empresas intermediárias.
23. Em sua cláusula 5.1, o contrato destaca, novamente, que os profissionais da COOPEDU (cooperados/associados/quotistas) é que irão prestar os serviços nas Unidades de Educação no Município de João Câmara/RN. À PROMOVE caberia apenas a supervisão técnica da Cooperativa.
25. Na cláusula 7.1, fixa-se que, pelo fornecimento dos serviços efetivados e comprovadamente prestados, a PROMOVE, após receber os pagamentos do Município de João Câmara, pagará à COOPEDU, mensalmente, o valor máximo de R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais), a ser calculado conforme escala de serviços executados até o limite de 60 (sessenta) professores. É nítida a condição de intermediária da PROMOVE, especialmente quando se observam os extratos de pagamentos efetivados a ela pela Prefeitura de João Câmara, tendo recebido, nos anos de 2021 e 2022, pelo menos o montante de R$ 8.851.746,20 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos):