sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

PRF apreende veículo com 700 kg de pescado na BR 406 em João Câmara


A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, nesta quinta-feira (25), no Rio Grande do Norte, 700 kg de peixe impróprio para consumo, prendeu um homem e recuperou um veículo.

Na manhã desta quinta-feira (25), durante fiscalização no km 104 da BR 406, em João Câmara/RN, policiais rodoviários federais, abordaram um homem de 23 anos, condutor de um Strada de cor branca que transportava  700 kg de atum de maneira irregular, caracterizando o alimento como impróprio para consumo.

O pescado foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária (IDIARN) que realizou o descarte da carga no aterro sanitário de Ceará-Mirim.

No período da tarde, no km 4 da BR 405, em Mossoró/RN, foi abordado um veículo Mobi de cor branca, e durante a fiscalização, foi constatado que o automóvel apresentava  adulteração nos sinais identificadores. O veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia   Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas em Mossoró/RN.  

No fim da tarde, no km 105 da BR 101, em Parnamirim/RN, foi preso um homem de 39 anos, condutor de uma motocicleta Factor 125, pelo crime de adulteração veicular. O  veículo apresentava adulteração nos sinais identificadores e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Parnamirim/RN. 

PRF

Municípios com dívidas previdenciárias terão FPM retido


Governo Federal comunicou a estados e municípios que será retomado o procedimento de Retenção no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação Estados (FPM/FPE) para as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos, inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o bloqueio.

A informação preocupa gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já que a retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do mês do vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Ou seja, o repasse feito até o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte da União. Além disso, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento.

Nesse sentido, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN alerta aos gestores municipais para que se planejem e busquem a Receita Federal, a fim de negociar e parcelar seus débitos, até o fim deste mês, evitando, dessa forma, a retenção do FPM em razão da mora. E caso não obtenha êxito no parcelamento administrativo, deve acionar sua Procuradoria para ajuizar a medida judicial cabível.


Renovação de matrículas para 2024.1 no IFRN Campus João Câmara acontecerá de 29/01 a 02/02

 

A Secretaria Acadêmica do Campus João Câmara informa que a Renovação de Matrículas para o semestre 2024.1 acontecerá no período de 29 de janeiro a 02 de fevereiro/2024.

O procedimento é obrigatório e deve ser feito por todos os estudantes dos cursos técnicos de nível médio (integrado e subsequente), graduação e especialização para que estejam aptos a cursar a próxima etapa.

A inscrição é para todos, sem exceção, mesmo que você tenha trancado o curso ou só esteja com uma matrícula vínculo.

IMPORTANTE

A não renovação dentro do prazo previsto implica no cancelamento da matrícula por evasão. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail da Secretaria Acadêmica: seac.sga@ifrn.edu.br.
ACESSE:

Tutorial para renovação de matrícula via SUAP

Fila do INSS aumenta em meio milhão no 1º ano do governo Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não cumpriu a promessa de zerar a fila de espera do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). A meta foi estabelecida em seu discurso de posse, em 1º de janeiro de 2023.

De lá para cá, o número de solicitações em análise cresceu meio milhão. Eram 1.087.858 em dezembro de 2022. O 1º ano da gestão do petista terminou com 1.545.376.

Lula reiterou algumas vezes ao longo do último ano o compromisso de acabar com a espera pelo benefício, que atingiu o ápice de 1.833.567, em julho. No mesmo mês, o presidente editou a MP (medida provisória) nº 1.181, visando o enfrentamento à fila.

A premissa do chefe do Executivo foi compartilhada algumas vezes pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Em janeiro de 2023, ele afirmou que cumpriria o objetivo do presidente.

No entanto, o tom das declarações mudou ao longo do ano. Lupi passou a afirmar que zerar a fila seria “impossível” e uma promessa nesse sentido seria “mentirosa“.

Poder360

CBF divulga tabela detalhada da Copa do Nordeste


A bola vai rolar na Copa do Nordeste! A CBF anunciou, nesta quinta-feirfa (25), a tabela detalhada da Primeira Fase do certame regional. Após o sorteio realizado no último dia 18 de janeiro, em Teresina (PI), na qual ficaram definidos os grupos do Torneio, chegou a hora de saber quando eles entram em campo. A caminhada em busca da cobiçada Orelhuda começa no dia 3 de fevereiro.

O América estreia justamente contra o Fortaleza, na Arena Castelão, o adversário, sem dúvida, é um dos fortes candidatos ao título, um teste de fogo na largada. Já o ABC faz fazer sua partida primeira dentro de casa, diante do Maranhão, uma das equipes que podemos classificar de batíveis.

Ao todo, são 16 clubes distribuídos em dois grupos compostos por oito equipes, que duelarão em turno único. Nas 2ª e 3ª fases, os confrontos serão em partida única, sendo considerado classificado o clube vencedor.

Os primeiros clássicos estaduais serão disputados na sexta rodada, com Fortaleza x Ceará, Sport x Náutico, Bahia x Vitória, Treze x Botafogo-PB, América-RN x ABC (mando do América) e River x Altos

A final será disputada em jogos de ida e volta com o clube de melhor campanha decidindo diante de sua torcida. 

Confira os detalhes da primeira rodada:

03/02 - sábado

Náutico x Botafogo-PB - 16h - Aflitos, no Recife (PE)

Fortaleza x América-RN - 16h - Arena Castelão, em Fortaleza (CE)

Itabaiana x CRB -19h - Etelvino Dantas, em Itabaiana (SE)

Treze x River-PI - 19h - Amigão, em Campina Grande (PB)

04/02 - domingo

Altos x Vitória -16h - Lindolfo Monteiro, em Teresina (PI)

Bahia x Sport - 16h - Arena Fonte Nova, em Salvador (BA)

Juazeirense x Ceará - 19h- Adauto Moraes, em Juazeiro (BA)

ABC x Maranhão -19h - Frasqueirão, em Natal (RN).

*A tabela completa no site da CBF

Abin foi usada para monitorar promotora do caso Marielle, diz PF


O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas para Mossoró e outras 94 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso é válido até 10h desta sexta-feira (26).

O alerta é da cor amarela, que representa perigo potencial – os outros dois níveis no grau de severidade são cor laranja (perigo) e vermelho (grande perigo).

Na cor amarela, as chuvas podem variar de 20 a 30 mm por hora ou até 50 mm por dia. Os ventos também podem atingir de 40 a 60 km/h. Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas, segundo o instituto.

Além disso, é aconselhado se evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada, se possível. Em caso de necessidade, é possível acionar a Defesa Civil (199) ou o Corpo de Bombeiros (193).

Veja cidades atingidas:

Acari
Assu
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Augusto Severo
Baraúna
Barcelona
Bodó
Caicó
Campo Redondo
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Cruzeta
Currais Novos
Doutor Severiano
Encanto
Equador
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Governador Dix-Sept Rosado
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itaú
Jaçanã
Janduís
Japi
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Lagoa Nova
Lajes
Lajes Pintadas
Lucrécia
Luís Gomes
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Messias Targino
Monte das Gameleiras
Mossoró
Olho d’Água do Borges
Ouro Branco
Paraná
Paraú
Parelhas
Patu
Pau dos Ferros
Pilões
Portalegre
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
Santa Cruz
Santana do Matos
Santana do Seridó
São Bento do Trairi
São Fernando
São Francisco do Oeste
São João do Sabugi
São José do Campestre
São José do Seridó
São Miguel
São Rafael
São Tomé
São Vicente
Serra de São Bento
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Sítio Novo
Taboleiro Grande
Tangará
Tenente Ananias
Tenente Laurentino Cruz
Timbaúba dos Batistas
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Venha-Ver
Viçosa

Com informações de G1 RN

O que muda para o consumidor com o pedido de recuperação judicial da Gol nos EUA?

Com dívidas de US$ 20 bilhões, a Gol entrou nesta quinta-feira com o pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. O pedido do Capítulo 11 (lei de falências do país) foi feito no Tribunal de Falências dos EUA para o Distrito Sul de Nova York. Com o processo, a companhia espera levantar capital, reestruturar as finanças e “fortalecer operações comerciais no longo prazo, enquanto continuam a operar normalmente”.

A Gol alega que tem caixa para manter a operação enquanto passa pela reestruturação. A expectativa é que o processo não gere mudanças no dia a dia da companhia e nem afete os passageiros, avalia o ex-diretor da Anac, Ricardo Fenelon, sócio do escritório Fenelon Barretto Rost.

Em comunicado, a empresa afirma que os clientes serão atendidos normalmente e que “poderão continuar a organizar viagens e a voar pela Companhia como sempre fizeram”. A companhia acrescenta que eles seguirão acumulando milhas ao voar pela Gol e poderão comprar e resgatar as milhas acumuladas por meio do Smiles, que também faz parte do processo de reestruturação.

A empresa ainda acrescenta que irá honrar todas as obrigações com clientes, incluindo reembolsos de passagens, cupons de viagem e pagamentos ou crédito associados a reclamações de bagagem ou serviços.

O Globo

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Vídeo: As raposas velha da politica de João Câmara, Juntos e Misturados em busca do poder a qualquer custo.

Em 2020 em plena pandemia o senador Stevenson destinou uma emenda de custeio para a saúde de João Câmara no valor de R$ 300 mil reais, na ocasião o próprio senador afirmou em suas redes sociais que o município perdeu a emenda por picuinha politica. Na época a polemica foi grande, ate o presidente da Câmara municipal de João Câmara Gilberto Honorato disse que o prefeito estava certo.

O blog do Jasão deu publicidade aos fatos e o radialista Messias Araújo levou o assunto para o rádio, boa parte da população se revoltou com a negligencia da gestão municipal. 

Vale lembrar que naquele momento Messias pleiteava concorrer a uma vaga na assembleia legislativa do RN, enfrentando o filho do ex prefeito cassado, mas desistiu.

Pois bem, em 2024 ano eleitoral, aparece o senador, o radialista Messias, o prefeito Manoel e o ex prefeito cassado, tudo raposa velha da politica de João Câmara, juntos e misturados mais uma vez, na luta pela continuidade da sombra do poder.

Acorda João Câmara


Governo do RN recorre de decisão do TCE para evitar aposentadoria em massa de servidores


O Governo do Estado recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que fixa uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.

CLIQUE AQUI e leia mais sobre a decisão da Corte de Contas.

Os embargos de declaração foram protocolados na tarde desta quarta-feira (24) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Não vamos medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito de quem, de forma tão dedicada, esteve servindo ao povo do RN por mais de 35 anos. Temos confiança que, com sensibilidade, que é peculiar à Corte de contas, o Tribunal reavalie o entendimento a partir do que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a governadora Fátima Bezerra (PT), em nota publicada nas redes sociais após dar entrada no recurso.

No recurso, o governo defende que servidores que preencherem os critérios até 25 de abril de 2024 tenham assegurado o direito de se aposentar pelo regime próprio do Estado, independentemente de quando eles desejem dar entrada no processo. O objetivo é evitar uma debandada de servidores agora, permitindo que o direito adquirido possa ser exercido quando o servidor desejar.

Entenda a decisão

Um entendimento fixado no fim do ano passado pelo TCE-RN, com base em decisões do STF, deve gerar nos próximos meses uma corrida por aposentadorias de servidores públicos, tanto do Estado quanto de municípios potiguares que têm regime próprio de previdência.

Isso porque, em acórdão publicado no último dia 22 de dezembro, o TCE-RN estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.

A Secretaria Estadual de Administração (Sead) manifesta preocupação com os efeitos da decisão do TCE. A pasta enfatiza que o cumprimento do acórdão poderá levar 3.690 servidores a se aposentarem até 25 de abril, o que vai desfalcar órgãos do Estado. “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, enfatiza a Sead.

O governo ressalta que não tem condições (nem legais nem financeiras) de repor esse número de servidores aposentados. “Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais”, diz nota da secretaria.

98FM

Polícia Civil prende homem por estuprar adolescente em João Câmara


Policiais civis da 85ª Delegacia de João Câmara (85ª DP), em ação conjunta com a 10ª Delegacia Regional de João Câmara (10ª DR), deram cumprimento, nesta quinta-feira (25), a um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 31 anos, pelo crime de estupro.

A prisão ocorreu na residência do investigado, no Distrito de Brejinho II, Zona Rural de João Câmara/RN. 

De acordo com as investigações, o homem estuprou em sua própria casa uma adolescente de 15 anos, em novembro do ano passado. Na ocasião, ele praticou sexo contra a vontade da vítima. 

O homem foi preso e encaminhado ao sistema penal, onde segue à disposição da Justiça. 

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Cantora Dani Li morre aos 35 anos após cirurgia


A cantora Maria Daniele Fonseca, conhecida como Dani Li, morreu aos 35 anos após complicações em um procedimento cirúrgico feito em Curitiba. A artista ficou conhecida com o hit “Eu Sou da Amazônia” e por cantar e contar as belezas da região norte no ritmo brega. Dani Li nasceu em Afuá, cidade na Ilha de Marajó, no Pará.

O marido da cantora, Marcelo Mira, confirmou a morte da companheira e lamentou a partida. Dani Li estava internada há seis dias na capital paranaense.

A cantora começou nos palcos com apenas 5 anos. Aos 17, foi para Macapá, no Amapá, e criou a primeira banda, ficando conhecida no Norte do país com o brega e outras músicas. “Eu Sou da Amazônia”, hit composto por Osmar Júnior, é tradição na noite amapaense.

*Com informações do SBT News

João Câmara: Sem Transparência, Câmara de Vereadores torra quase 02 milhões de reais de verbas de Gabinete


Um parlamento do interior contando com 13 vereadores, é assim João Câmara, os gastos pessoais dentro da Câmara de vereadores de João Câmara chamam a atenção no município.

Em 2021,2022 e 2023 os vereadores conseguiram torrar somente em verbas de gabinete R$ 1.902.000,00, essas despesas pela regra serve para custear despesas excepcionais na Câmara. se dividir por uma proporção, os 13 nobres parlamentares gastaram quase em três anos mais de R$ 150 mil reais com despesas nos gabinetes.



Despesa com verbas de gabinetes em 2021
Despesas com verbas de gabinetes em 2022
Despesas com verbas de gabinetes em 2023 (até novembro)

Carlos Eduardo terá que devolver R$ 540 mil por irregularidades em 2022

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas das eleições gerais de 2022 do pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), e determinou a devolução do valor de R$ 540 mil ao Tesouro Nacional. Deste montante, R$ 536.833,50 são referentes ao mau uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 3.168,50 por uso de Recursos de Origem Não Identificada (Roni), quando ele concorreu ao cargo de senador no pleito em questão.

A decisão do MPE se soma à anterior da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que, em dezembro passado, solicitou a devolução de uma quantia pouco superior a R$ 543 mil ao Tesouro Nacional. Agora, o caso retorna ao TRE para julgamento, uma vez que o parecer do MPE também pede a desaprovação das contas.

Diante das irregularidades constatadas pela Cace, as quais comprometiam a confiabilidade das contas apresentadas, Carlos Eduardo apresentou prestação retificadora, mas ainda persistiram sete itens: gastos com hospedagem sem comprovação de vínculo dos beneficiários à campanha; omissão de despesa/uso de recursos de origem não identificada; despesas com fogos de artifícios; despesa com subcontratação de pessoal sem justificativa do valor; ausência de comprovação de despesa com publicidade e despesa com abastecimento de veículo para uso de candidato.

Entre as inconsistências comprovadas pelo TRE/RN, está também o gasto com publicidade/marketing não comprovado regularmente, quando foram identificadas despesas pagas com recursos do Fundo Eleitoral sem comprovação suficiente e a divergência entre os valores dos tributos arrecadados e o total declarado.

Somente com a irregularidade referente à ausência de comprovação de despesa com publicidade, o MP Eleitoral entendeu ser necessária a devolução de R$ 480 mil. Conforme o parecer, “não havia elementos técnicos e contábeis suficientes para validar e comprovar o gasto eleitoral em tela, razão pela qual, opina-se pela devolução de R$ 480 mil ao Tesouro Nacional, por descumprimento do artigo 60, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, trouxe o parecer do TRE.

Sobre gastos com pessoal não comprovado regularmente, a empresa comprovou que recebeu quase R$ 12,5 mil referente a 17 contratados, mas não apresentou planilha de custos diretos e indiretos solicitada em sede de diligência. “Dessa maneira, não restou devidamente comprovado o valor de R$ 45.145,00, razão pela qual, opina-se pela devolução”, traz o parecer.Para o MPE, assim como para a Cace do TRE, ficou clara “a existência de pagamento de gasto eleitoral com recursos financeiros não identificados”, no valor de R$ 3.168,50 (diferença entre o valor faturado e o apresentado), “razão pela qual, entende-se que houve despesas/receitas que transitaram fora das contas bancárias eleitorais, condição que enseja a devolução do referido valor ao Tesouro Nacional”.

Já com relação aos gastos com fogos de artifício, o parecer traz que este material “não se enquadra no dos gastos eleitorais regulares contidos no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, o que o obriga a devolver o valor de R$ 6,5 mil gastos do Fundo Eleitoral com sua aquisição.

Jornal Diário do RN

Decisão pode ocasionar corrida por aposentadoria para 7 mil servidores


O Governo do Estado protocolou, nesta quarta-feira (24) um recurso contra o Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado. O acórdão dispõe que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, e que já possuem os requisitos para aposentadoria, podem se aposentar até 25 de abril deste ano para se manter nas regras próprias de regime previdenciário. Do contrário, eles precisariam migrar para o INSS, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal. Isso poderá levar a uma corrida por aposentadorias para 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, que já contam com mais de 35 anos de serviço público.

Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores sem concurso público. Nesses 32 regimes estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, mas já recebem o benefício da aposentadoria.

Publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN, o Acórdão orienta que o servidor que entrou no serviço público sem concurso pode continuar vinculado à previdência do Estado ou de algum município, se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Do contrário, o trabalhador deve se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, por determinação do STF.

A Procuradoria Geral do Estado requer o efeito suspensivo da decisão e argumenta, face ao Acórdão nº 733/2023 – TC (evento 47), “a existência de obscuridades, contradições e omissões que impossibilitam o correto cumprimento das determinações exaradas na decisão”.

Por meio de nota, a Corte de Contas esclareceu que “a resposta emitida adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao RGPS e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social”. O TCE informou que “modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25 de abril de 2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral”.

De acordo com o Tribunal, a modulação utiliza uma data limite já adotada pelo STF em caso semelhante. “Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O TCE reafirma seu compromisso com a legislação vigente no país, notadamente a Constituição Federal, e o cumprimento das decisões da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, reconhece a importância de preservar direitos individuais e coletivos, buscando assim uma solução que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, minimize eventuais prejuízos causados aos servidores públicos”.

O TCE não comentou sobre a decisão do Governo do Estado de pedir a revisão da decisão. Se não obtiver êxito no recurso apresentado à Corte de Contas, o Governo poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Governo discorda da compreensão do TCE sobre a jurisprudência da Corte Suprema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254.

Deputado Luiz Eduardo na Posse da gestão 2024-2025 do Natal Convention Bureau

 blog do Jasão

O deputado estadual Luiz Eduardo participou da Posse da gestão 2024-2025 do Natal Convention Bureau, na ocasião ele usou suas redes sociais para desejar sucesso à nova diretora executiva @jarbiana_costa e a todos que fazem parte do conselho do @natalcvb .



WhatsApp: Novo compartilhamento de tela chega a chamadas de vídeo


WhatsApp divulgou a chegada do compartilhamento de tela em chamadas de vídeo nesta quarta-feira (24). O aplicativo disparou mensagens para os usuários com um vídeo e dois parágrafos curtos sobre a nova funcionalidade.

“É como se vocês estivessem no mesmo cômodo, não importa a distância”, diz o WhatsApp na mensagem disparada aos usuários. O vídeo mostra o ícone da nova função, bem como a notificação que aparece no grupo quando ela é ativada.

Conforme mostrado no vídeo, basta tocar num botão para você compartilhar sua tela numa chamada de vídeo, seja com uma pessoa ou em grupo. Quando ativado, as janelas com os rostos das pessoas na chamada se organizam em cima da tela compartilhada.

Vídeo👇

STF decide que TCE pode descontar em folha dívidas de gestores públicos condenados


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para impor a gestores públicos o desconto em folha de dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. A decisão da Suprema Corte suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça, que havia considerado a possibilidade de desconto em folha inconstitucional. O relator do processo é o presidente da STF, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE, o gestor público condenado por decisão transitada em julgado tem o prazo de cinco dias, após a citação, para fazer o pagamento da respectiva dívida, seja ela relativa a multa ou ressarcimento ao erário. Após esse prazo, quando não há o respectivo pagamento, a Corte de Contas poderá “impor-lhe o desconto integral da dívida nos respectivos vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação aplicável”.

Em 2020, prefeitos do RN questionaram, no Tribunal de Justiça, a possibilidade de desconto em folha e foram atendidos pela Corte Potiguar. A execução das dívidas com desconto nos vencimentos ficou suspensa. Contudo, em decisão do último dia 22 de janeiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que as cortes de contas estaduais têm legitimidade para proceder com a execução das dívidas através do mecanismo de desconto em folha. Do contrário, na avaliação do ministro, há o risco de redução da eficácia das fiscalizações e de que os valores não sejam incorporados ao patrimônio público, ocasionando prejuízos ao erário.

“A impossibilidade de uso de um dos meios indicados na legislação para a cobrança de débitos pelo TCE/RN aumenta, por si só, o risco de que esses valores não sejam incorporados ao patrimônio público. Como apontou o requerente, se as decisões do TCE/RN só puderem ser executadas pela via judicial, haverá ônus administrativo significativo, que pode levar à ocorrência de prescrição da pretensão executória em determinados casos, o que também causará prejuízos ao erário”, aponta a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Confira no link abaixo a íntegra da decisão: AQUI

Brasil lidera gastos com tribunais entre 53 países e despesas batem 1,6% do PIB

O gasto do poder público brasileiro com os tribunais de Justiça, incluindo remuneração de magistrados e servidores, consome o equivalente a 1,6% do PIB (Produto Interno Bruto), um recorde entre 53 países analisados pelo Tesouro Nacional e quatro vezes a média internacional (0,4% do PIB).

A comparação inédita, publicada nesta quarta-feira (24) pelo órgão do Ministério da Fazenda, considera dados de 2021, os mais recentes disponíveis para os países analisados.

Em 2022, a despesa com tribunais se manteve em 1,6% do PIB. Os gastos também incluem o Ministério Público.

Em valores absolutos, a fatura chegou a R$ 159,7 bilhões (em valores de dezembro de 2022), dos quais R$ 131,3 bilhões foram direcionados ao pagamento de remunerações e contribuições a magistrados e servidores —o equivalente a 82,2% do total.

Folha de S. Paulo

Guamaré: Divulgado o resultado do Concurso Publico, confira a lista dos aprovados nas provas objetivas

Foi divulgado pela FUNCERN na tarde desta quarta-feira (24), o resultado do Concurso Publico da Prefeitura de Guamaré, provas objetivas, realizadas no ultimo dia (14) de janeiro em diversos municípios devido ao numero de candidatos inscritos.

Clique no link e confira a relação nominal, AQUI

Sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/Creditos da foto: Alfredo Sergio/montagem Blog Guamaré News

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Luiz Almir diz ter recebido “ameaças e grosserias” e desiste de ser candidato nas eleições deste ano


O ex-deputado estadual, ex-vereador e comunicador Luiz Almir desistiu de ser candidato nas eleições de 2024. O anúncio da decisão foi divulgado por ele, em seu perfil na rede social Instagram, nesta quarta-feira (24).

Nos últimos dias, Luiz Almir foi sondado pelo AVante para ser candidato a prefeito. Antes disso, tinha convites para ser vice ou candidato a vereador. Ele afirmou, contudo, que recuou após receber ataques nas redes sociais.

“Só em fazer um pequeno desabafo, já recebi muitas ameaças e grosserias. Então, diante disto, decidi junto aos meus filhos e amigos próximos que, em caráter definitivo, não serei candidato a prefeito, nem vice e muito menos a vereador”, disse Luiz Almir em publicação nas redes sociais.

No texto, Luiz Almir afirma que pretende seguir sua carreira jornalística e cuidar dos filhos, sem envolvimento com a política.

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

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Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.