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terça-feira, 14 de maio de 2024
Governo do RN inicia compra de leite bovino dos agricultores familiares através do PAA-Leite.

PRF prende três homens neste fim de semana em João Câmara, Natal e Mossoró

Na tarde deste sábado (11), no km 23 da BR 304, em Mossoró, policiais rodoviários federais abordaram uma motocicleta CG 150, conduzida por um homem de 46 anos. Em consulta aos sistemas foi constatado que o homem possuía contra si um mandado de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN. O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, em Mossoró/RN.
Na tarde deste domingo (12), durante fiscalização no km 97 da BR 101, em Natal/RN, uma equipe PRF abordou um automóvel Gol de cor vermelha, conduzido por um homem de 49 anos com sinais de embriaguez. O condutor realizou o teste do bafômetro que resultou no valor de 0,99 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi preso e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantão da Polícia Civil da Zona Sul, em Natal/RN.
No período da noite, no km 106 da BR 406, em João Câmara/RN, policiais rodoviários federais prenderam um homem de 21 anos, por conduzir uma motocicleta CG, de cor vermelha, sob efeito de álcool. O homem se negou a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em João Câmara/RN.
Com informações da PRF
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Prefeito de João Câmara publica a cessão da professora Marilei Chiesa para ACAPORD
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
l.l. Convênio para a cessão da servidora Marilei Chiesa, cadastrada sob CPF nº 691.243. sob matrícula n° 36110 para prestar serviço junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus ao cessionário, que será designada exclusivamente para a Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência – ACAPORD localizada no Município de João Câmara-RN.
1.1.1. A cessão dos servidores de que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem no município cedente mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei, não importando se do regime estatutário ou celetista.
1.1.2. O número de servidores municipais cedidos não poderá ser superior a 50% do número de servidores efetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1.A designação de servidores será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1.O CESSIONÁRIO expedirá ofício solicitando ao CEDENTE a relação de servidores, que tenham ingressado no serviço público municipal através de concurso público ou outro meio autorizado em lei e que possam ser cedidos.
2.1.2. De posse da relação supracitada, o CESSIONÁRIO solicitará dentre os servidores constantes na relação, a cessão daquele que melhor atender às suas necessidades.
2.1.3. O CEDENTE deverá publicar portaria de cessão na imprensa oficial do município, dando publicidade da mudança de lotação do servidor.
2.2. A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela municipalidade cedente.
2.2.1.A freqüência do servidor cedido será controlada pela CESSIONÁRIA e será mensalmente remetida ao município CEDENTE, arquivando-se cópia nos arquivos da CESSIONÁRIA para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência.
2.4. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela CESSIONÁRIA, serão imediatamente comunicadas ao CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5. É facultada a substituição ou devolução do servidor, mediante prévia comunicação.
2.5.1.Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos sub-itens 2.1.1 e 2.1.2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao município CEDENTE.
3.2. Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3.
3.3. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.4. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.5. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
3.6. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1.Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores.
4.2.Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem exceção.
4.3.Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do sub-item 3.6 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1.- O prazo de vigência do presente termo de convênio é de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua formalização, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias de igual teor, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito do Município De João Câmara
EUNICI MARIA XAVIER ESTEVÃO
Presidente Da ACAPORD
TESTEMUNHA:
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOAÕ CÂMARA
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:78B5A2AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a cessão da servidora Marilei Chiesa, matrícula nº 36110/1, para desempenhar suas funções junto à Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência– ACAPORD, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão cedente, conforme Termo de Convênio assinado entre as partes, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, nº 3283, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 14 de maio de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:87E1C316
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
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segunda-feira, 13 de maio de 2024
Investimento em meios digitais expõe crise de audiência da TV aberta
O primeiro trimestre de 2024 comprova uma tendência que vem sendo observada por especialistas do setor. Os meios digitais se tornaram os mais consumidos pelos brasileiros, aumentando a crise de audiência da TV aberta. Não à toa, os investimentos publicitários no Brasil acompanham a tendência e os investimentos na internet superam os feitos na televisão.
O movimento do mercado publicitário é reflexo da queda de popularidade das TVs e do aumento da penetração dos meios digitais. Dados do Ibope, de março de 2024, revelam que os meios digitais já representam cerca de 1/3 do consumo dos brasileiros. Para se ter ideia, o valor é um pouco superior aos 32% de share de audiência da TV Globo.
O YouTube lidera o ranking dos meios digitais com 18% da audiência. Em seguida, aparecem Netflix (4,7%) e TikTok (4,1%). Prime Video tem 0,9% e a PlutoTV, 0,3%.
De acordo com dados do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário, em 2023, o volume de investimentos em digital aumentou 18%, chegando a R$ 35 bilhões. No mesmo período, a TV aberta registrou apenas 4,7%. Para especialistas, os números mostram que a internet já é hoje o meio mais atrativo para os investimentos em publicidade.
Crescimento do digital e crise no Ibope
Os números que comprovam o crescimento do digital entre os brasileiros foram estopim, inclusive, para a saída de Melissa Voguel do cargo de CEO do Kantar Ibope. A demissão foi motivada pela revolta das principais emissoras do Brasil contra a atualização da metodologia de medição da audiência, que incluiria os meios digitais.
Globo, Record, SBT e outros canais não concordaram com a nova política do Kantar Ibope Media, que levaria em conta a audiência meios digitais, como YouTube e Netflix. Esses players, que estão em expansão no Brasil, passariam a ter pontos de audiência exibidos nos relatérios da plataforma.
Como foi revelado pelo site Notícias da TV, a proposta encabeçada por Melissa era que o Kantar Ibope Media adotasse um modelo de parametrização da audiência que tratava de maneira semelhante TV aberta, TV fechada e streaming.
Emissoras defendem modelo defasado
As emissoras de TV, que enfrentam quedas constantes de audiência, passaram a atacar a nova metodologia do Kantar Ibope Media.
Os canais de televisão defendem que se mantenha o modelo atual. O sistema é considerado defasado, falho e superado por especialistas do setor.
A medição de audiência no Brasil, atualmente, leva em conta alguns parâmetros para estabelecer o quanto um canal é assistido. Considera-se, por exemplo, que cada aparelho de televisão é visto por 3 espectadores.
A métrica é tida como falha por quem acompanha as mudanças tecnológicas do setor. Afinal, a prática de se reunir em frente à TV é o retrato do período anterior aos streamings e aos celulares, que funcionam como telas individuais. É uma ilusão acreditar que, atualmente, em uma família composta, em média, por três pessoas todos assistam assistam o tempo todo ao mesmo programa.
Metrópoles
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Aconteceu de novo: a pista da marginal da BR-101, na zona Sul de Natal, afundou novamente e está interditada, dificultando o trânsito em frente ao supermercado Carrefour. A informação é do repórter Jeferson Nascimento, da 96 FM/SOS Policial.
Segundo o que foi apurado, um ônibus chegou a ficar parado no local, sem conseguir passar. O trânsito está sendo desviado para a BR-101 ou para a avenida Brancas Dunas. Mais detalhes em instantes, no programa Rádio Patrulha, às 17h - acesse aqui.
Essa, vale lembrar, não é a primeira vez que o asfatou afundou em frente ao supermercado Carrefour. Em fevereiro deste ano, algo semelhante aconteceu, com uma cratera se abrindo no local. O trecho foi fechado pela Polícia Rodoviária Federal a partir da agulha de saída para a via principal antes do Natal Shopping.
Na época, imagens da profundidade do buraco impressionaram e a chegou a atingir a calçada, no trecho onde fica a parada dos ônibus intermunicipais. De acordo com a PRF, a Caern, a STTU e o Dnit foram acionados para o local.
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CBF marca para 27 de maio reunião sobre paralisação do Campeonato Brasileiro
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) convocou neste domingo (12) uma reunião extraordinária do conselho técnico para o dia 27 de maio para tratar com os clubes da possibilidade de paralisação do Campeonato Brasileiro por causa das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul.
Internacional, Grêmio, Juventude e demais equipes gaúchas que disputam as divisões de acesso do Brasileiro tiveram as partidas adiadas justamente até 27 de maio, diante da situação de calamidade pública no sul do país.
O trio, contudo, defende a paralisação do torneio por até três rodadas —Internacional e Grêmio tiveram os estádios inundados pela água das chuvas—, mas encontra resistência entre parte dos pares que também compõem a série A.
Folha de S. Paulo
Acidente em Rondônia mata a cantora Ana Paula Vieira e o namorado vereador

Um grave acidente de trânsito tirou a vida da cantora Ana Paula Vieira e do namorado dela, o vereador Marcelo Stocco. Segundo o 4º Grupamento de Bombeiro Militar da cidade de Pimenta Bueno, a artista, de 27 anos, e o político, de 32, estavam em um carro que bateu na traseira de uma carreta baú, no domingo (12/5), na BR-364, em Rondônia, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ana Paula e Marcelo Stocco, voltavam de um show na noite anterior, em Cacoal. A Prefeitura de Pimenta Bueno, cidade onde o vereador atuava, confirmou a tragédia nas redes sociais.
A cantora sertaneja era conhecida na região e tinha mais de 35 mil seguidores nas redes sociais. Há 10 dias ela havia se separado da dupla com quem se apresentava, “Márcio e Ana Paula”, para se dedicar em um projeto solo.
O casal ainda não havia assumido o relacionamento nas redes sociais. Marcelo foi eleito vereador em 2021 e recebeu diversos elogios pela prefeitura local na nota de pesar.