quarta-feira, 15 de maio de 2024
João Câmara: Definida a chapa Majoritária da oposição para as eleições 2024 "Aize e Holderlin"
Gestão dos Prefeitos de João Câmara pagou mais de 21 mil reais por serviços de chaveiro e carimbo
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor BDX EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:18.668.305/0001-31, referentes a nota de liquidação nº250/2024, datada de 24/04/2024 do empenho nº412.004/2024, no valor de R$:21.160,00(VINTE UM MIL CENTO E SESSENTA REAIS), referente nota fiscal nº.1848. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento serviço chaveiros, confecção carimbos etc.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 14 maio 2024
MARIA EMANUELE DA COSTA BERNARDO
Secretária Municipal de finanças
Publicado por:
Almiram Ataliba de Morais Lima
Código Identificador:DCFAEA61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
MPRN recomenda adequações urgentes no Mercado Público de Pendências
MPRN reforça vedação de reuniões político-partidárias em escolas públicas
Agripino ri da cara dos petistas do RN e consegue dinheiro do governo do PT para fortalecer candidaturas da oposição em Natal e Mossoró
Jandaíra: Câmara discute temas: legislação para contratos temporários e implementação de nova diretrizes para saúde
Na sessão desta semana, a Câmara Municipal de Jandaíra/RN discutiu temas cruciais para nossa comunidade. Desde ajustes na legislação para contratações temporárias até a implementação de novas diretrizes na saúde pública, passando por iniciativas humanitárias como o mutirão de castração de animais em situação de rua e de famílias carentes.
1️⃣ Aprovação do PLE 003/2024: ajustes na contratação temporária.
2️⃣ Discussão do PLE 010/2024: novas diretrizes para a saúde pública.
3️⃣ Indicação 005/2024: solicitação de mutirão de castração de animais em situação de rua e de famílias carentes.
4️⃣ Requerimento 04/2024: limpeza nas ruas de Tubibal.
Juntos, estamos trabalhando para o bem-estar da nossa comunidade! 💬
terça-feira, 14 de maio de 2024
Lula demite Jean Paul Prates da presidência da Petrobras
VÍDEO: Imagens mostram servidor do MPF do Amapá preso por desacato destruindo cela de delegacia em Natal
Um vídeo registrado dentro da Central de Flagrantes de Natal (RN) mostrou um dos momentos em que o servidor do Ministério Público do Amapá (MPF-AP), preso por desacato na capital potiguar, destruiu a cela da delegacia.
O fato aconteceu na madrugada da segunda-feira (13), pouco depois do homem ser detido na Zona Sul da cidade. O servidor passou por audiência de custódia na tarde de segunda-feira e foi solto.
O vídeo mostrou o servidor destruindo parte do concreto e perguntando aos policiais se eles não iriam tirá-lo da cela. A sequência do vídeo mostrou ele arremessando pedaços de concreto em direção às grades.
De acordo com a Polícia Civil, quando foi preso, o servidor estava em um bar na Avenida Roberto Freire, em Ponta Negra e parou uma viatura da PM que passava pelo local, comunicando que havia sido roubado.
Os policiais ouviram testemunhas e não constataram roubo. Nesse momento, o servidor do MPF teria se exaltado e desacatado os policiais.
Ainda segundo a ocorrência registrada na Polícia Civil, o homem foi levado para a Delegacia de Plantão da Zona Sul – também chamada de Central de Flagrantes – e, ao chegar no local, ameaçou policiais e disse que não queria ficar em uma cela. Ele foi levado para a carceragem e destruiu parte da cela com socos e chutes.
Depois disso, ele foi retirado da cela e ficou algemado a um banco. Segundo os policiais, o homem disse que ganhava mais que o delegado e tinha dinheiro para pagar o que quebrou.
Aos policiais, o servidor havia dito que trabalhava no MPF do Acre, o que foi negado pelo órgão. Foi constatado pelo Portal de Transparência, no entanto, que ele integra o quadro do MPF do Amapá.
O servidor disse ainda que estava em Natal fazendo um curso de operação de drone.
g1-RN
Aeroporto de Mossoró surpreende passageiros prestes a embarcar e suspende funcionamento para realizar recapeamento na pista de pouso
O Aeroporto de Mossoró teve a operação de voos suspensa nesta terça-feira (14) para a realização de um serviço na pista de pouso e decolagem do terminal.
Os passageiros que tinham viagens marcadas – com saída ou chegada para a cidade do Oeste potiguar – foram pegos de surpresa, já que não foram informados do fechamento do aeroporto de forma antecipada.
De acordo com a Infraero, que administra o terminal, a suspensão da operação ocorreu “por conta de reparo necessário devido às obras de reforço e recapeamento da pista de pouso e decolagem”.
“O responsável pela empresa contratada pela Infraero para as obras está providenciando o devido reparo do trecho para a liberação com segurança da pista”.
Alguns passageiros que esperavam pegar o voo de Recife para Mossoró descobriram apenas no próprio aeroporto da capital pernambucana que não conseguiriam viajar.
Segundo a Infraero, dois voos, ambos da Azul Linhas Aéreas, que aconteceriam na tarde desta terça-feira foram cancelados:
- voo 2848 (Recife – Mossoró), previsto para as 14h25
- voo 4656 (Mossoró – Recife), previsto para as 15h
A Infraero informou que trabalha, junto com a empresa contratada, para que o problema seja solucionado nesta terça-feira (14).
g1-RN
Podcast do Jasão com o Camarense Rinaldo de Berré “A CIDADE QUE TEMOS e a CIDADE QUE QUEREMOS”
Número de pequenos negócios no Turismo cresce 71,74% no Rio Grande do Norte
Natal – O setor de turismo no Rio Grande do Norte tem demonstrado um crescimento notável, com um aumento expressivo no número de pequenas empresas ativas, segundo dados recentes fornecidos pela Receita Federal e organizados pelo Sebrae no Rio Grande do Norte (Sebrae-RN). Entre 2019 e 2024, o número de pequenos negócios no setor aumentou de 37.527 para 64.351, refletindo uma expansão de 71,74%. O boletim completo com os dados, intitulado “Os Pequenos Negócios do Turismo no Rio Grande do Norte”, pode ser acessado aqui.
O saldo positivo no número de empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), tem sido particularmente significativo nos últimos anos. Em 2024, o setor de Alimentação Fora do Lar (Bares, restaurantes e similares) registrou 12.187 empresas ativas, seguido pelo setor de eventos (organização de feiras, congressos, produção musical e fotográfica), com 9.426 empresas. As atividades relacionadas à hospedagem também mostraram fortalecimento, com 1.518 empresas ativas.
Os dados também apontam para um aumento na geração de empregos, com um saldo positivo de emprego acumulado de 997 postos de trabalho no setor de bares e restaurantes, e 5.248 no setor de eventos apenas entre 2023 e 2024. Contrariamente, o setor de transporte apresentou uma leve queda, com um saldo negativo de 34 empregos no mesmo período, sugerindo desafios contínuos nesse segmento.
O Gestor de Turismo do Sebrae-RN, Yves Guerra, avaliou o resultado geral apontado pelo boletim:
Governo do RN inicia compra de leite bovino dos agricultores familiares através do PAA-Leite.

PRF prende três homens neste fim de semana em João Câmara, Natal e Mossoró

Na tarde deste sábado (11), no km 23 da BR 304, em Mossoró, policiais rodoviários federais abordaram uma motocicleta CG 150, conduzida por um homem de 46 anos. Em consulta aos sistemas foi constatado que o homem possuía contra si um mandado de prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia, expedido pela 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN. O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil, em Mossoró/RN.
Na tarde deste domingo (12), durante fiscalização no km 97 da BR 101, em Natal/RN, uma equipe PRF abordou um automóvel Gol de cor vermelha, conduzido por um homem de 49 anos com sinais de embriaguez. O condutor realizou o teste do bafômetro que resultou no valor de 0,99 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi preso e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantão da Polícia Civil da Zona Sul, em Natal/RN.
No período da noite, no km 106 da BR 406, em João Câmara/RN, policiais rodoviários federais prenderam um homem de 21 anos, por conduzir uma motocicleta CG, de cor vermelha, sob efeito de álcool. O homem se negou a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em João Câmara/RN.
Com informações da PRF
Comissão de Saúde da ALRN recebe diretor da Unicat para esclarecimentos
Desembargadora nega habeas corpus a Wendel Lagartixa
Deputado estadual Luiz Eduardo cobra recuperação de estradas turísticas no RN
Áudio: Caos na saúde de João Câmara-RN: Popular diz, Quase 1 mês sem material para fazer hemograma, nem ultra está fazendo
Supermercado é destruído por incêndio em Natal; Perícia vai investigar caso
UFRN oferta 268 vagas residuais para graduação; confira

Detran RN realiza leilão online com 150 lotes de veículos e sucatas

Prefeito de João Câmara publica a cessão da professora Marilei Chiesa para ACAPORD
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
l.l. Convênio para a cessão da servidora Marilei Chiesa, cadastrada sob CPF nº 691.243. sob matrícula n° 36110 para prestar serviço junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus ao cessionário, que será designada exclusivamente para a Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência – ACAPORD localizada no Município de João Câmara-RN.
1.1.1. A cessão dos servidores de que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem no município cedente mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei, não importando se do regime estatutário ou celetista.
1.1.2. O número de servidores municipais cedidos não poderá ser superior a 50% do número de servidores efetivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1.A designação de servidores será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1.O CESSIONÁRIO expedirá ofício solicitando ao CEDENTE a relação de servidores, que tenham ingressado no serviço público municipal através de concurso público ou outro meio autorizado em lei e que possam ser cedidos.
2.1.2. De posse da relação supracitada, o CESSIONÁRIO solicitará dentre os servidores constantes na relação, a cessão daquele que melhor atender às suas necessidades.
2.1.3. O CEDENTE deverá publicar portaria de cessão na imprensa oficial do município, dando publicidade da mudança de lotação do servidor.
2.2. A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela municipalidade cedente.
2.2.1.A freqüência do servidor cedido será controlada pela CESSIONÁRIA e será mensalmente remetida ao município CEDENTE, arquivando-se cópia nos arquivos da CESSIONÁRIA para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.
2.3. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a freqüência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da freqüência.
2.4. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pela CESSIONÁRIA, serão imediatamente comunicadas ao CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5. É facultada a substituição ou devolução do servidor, mediante prévia comunicação.
2.5.1.Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos sub-itens 2.1.1 e 2.1.2.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao município CEDENTE.
3.2. Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3.
3.3. Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio.
3.4. Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.5. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
3.6. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1.Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores.
4.2.Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem exceção.
4.3.Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do sub-item 3.6 da cláusula anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1.- O prazo de vigência do presente termo de convênio é de 01 (um) ano, iniciando-se a partir de sua formalização, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação com antecedência mínima de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias de igual teor, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito do Município De João Câmara
EUNICI MARIA XAVIER ESTEVÃO
Presidente Da ACAPORD
TESTEMUNHA:
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOAÕ CÂMARA
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:78B5A2AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2024. Edição 3283
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a cessão da servidora Marilei Chiesa, matrícula nº 36110/1, para desempenhar suas funções junto à Associação Camarense de Apoio a Portadores de Deficiência– ACAPORD, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão cedente, conforme Termo de Convênio assinado entre as partes, publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, nº 3283, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 14 de maio de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:87E1C316
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284