sábado, 25 de maio de 2024

MAIS CARO: Netflix aumenta preço de todos os seus planos no Brasil

A Netflix aumentou nesta sexta-feira (24.mai.2024) os preços dos planos de assinatura do seu serviço de streaming. É o 1º reajuste de valores no Brasil desde 2021.

Diante das mudanças, os preços mensais para ter acesso ao catálogo da Netflix podem chegar até R$ 59,90 por mês. Leia abaixo:

  • plano padrão (com anúncios): de R$ 18,90 para R$ 20,90 por mês (10% de aumento);
  • plano padrão: de R$ 39,90 para R$ 44,90 por mês (12% de aumento);
  • plano premium: de R$ 55,90 para R$ 59,90 por mês (7% de aumento).

Veja abaixo os planos:

Tabela de preços para assinaturas da Netflix

Em nota, a Netflix afirmou que o reajuste dos preços foi anunciado para novos assinantes, mas que comunicaria em breve a mudança para os atuais clientes.

“Oferecemos uma variedade de preços e planos que se ajustam a diversas necessidades. Para oferecer cada vez mais opções de entretenimento aos nossos assinantes, ocasionalmente atualizamos nossos preços”, disse a empresa.

Poder360

Padres: Rogério de Parazinho e Wagner de Jandaíra são nomeados párocos em suas respectivas paróquias

O Arcebispo Metropolitano, Dom João Santos Cardoso, após reunião com o Conselho Episcopal, realizada na última terça-feira, 21 de maio, nomeou párocos os seguintes sacerdotes, os quais já exercem o ministério como administradores paroquiais:

Pe. Adriano Antônio de Oliveira, FSA
Paróquia de Nossa Senhora da Assunção – Natal/RN

Pe. Edvan Araújo de Lucena
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – Santa Maria/ RN

Pe. Francisco Luciano Vital Bezerra
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – Serra Caiada/ RN

Pe. José Daniel Nunes de Paulo
Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Natal/RN

Pe. Rogério Ferreira Barros
Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré – Parazinho/RN

Pe. Silvano Domingos Nascimento
Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – São Rafael/RN

Pe. Wagner Melo da Silva
Paróquia de São José Operário – Jandaíra/RN

Os Vigários Episcopais dos Vicariatos onde atuam os sacerdotes ficaram incumbidos pelo Arcebispo de entregarem as provisões em celebrações nas respectivas comunidades, em datas a serem agendadas posteriormente.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Felizardo Moura terá faixa exclusiva para o transporte público a partir desta segunda-feira (27)


A Av. Felizardo Moura vai ganhar uma faixa exclusiva para o transporte público nesta segunda-feira (27). A informação foi anunciada oficialmente pela secretária de Mobilidade Urbana, Daliana Bandeira.

A operação será acompanhada pelos inspetores e agentes de mobilidade da STTU que estarão na via para orientar a prioridade dos ônibus e opcionais e o fluxo para os veículos particulares, no sentido Centro/região Norte, a partir da Compal até o acesso à Ponte de Igapó, das 16:30hs às 19:30hs – no mesmo modelo que acontece hoje com relação à restrição para quem vem da região Norte no período da manhã.

De acordo ainda com a STTU, a faixa será sinalizada com cones ao longo do trecho e um inspetor e seis agentes estarão na região orientando o fluxo de veículos.

A orientação do órgão é que quem está num veículo particular e tem maior flexibilidade, evite usar a ponte durante esse horário, uma vez que o DNIT está realizando a obra de restauração da ponte e essa intervenção tem deixado o fluxo de veículos lento nos horários de pico.


Servidores e professores do IFRN também rejeitam proposta do governo e decidem manter greve

Servidores e professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) decidiram rejeitar a última proposta do governo e manter a greve iniciada em 3 de abril.

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (23), a categoria aprovou a manutenção da paralisação por ampla maioria: 445 votos a favor e 85 contrários, além de 30 abstenções.

Em nota publicada em seus canais oficiais, o Sinasefe – sindicato que representa professores e servidores técnicos – informou que a greve tem cinco reivindicações. São elas:

  • Reestruturação das carreiras de técnico-administrativos (PCCTAE) e docentes (EBTT);
  • Recomposição salarial;
  • Revogação de todas as normas que prejudicam a educação federal aprovadas nos governos Temer (2016-2018) e Bolsonaro (2019-2022);
  • Recomposição do orçamento e reajuste imediato dos auxílios e bolsas dos estudantes.

Greve na rede federal

Professores e servidores da rede federal estão em greve em todo o País cobrando reajuste salarial e outras pautas. Nesta semana, servidores técnicos-administrativos e professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) também decidiram permanecer em greve por tempo indeterminado.

Fonte: Portal 98Fm

Guamaré: MPRN recomenda a não realização de psicoteste após concurso público e antecipação de convocações


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada para o Município de Guamaré orientando a não realização do exame psicotécnico no concurso público Edital nº 001/2023 uma vez que não houve previsão dessa exigência no edital. Além disso, o documento recomenda a antecipação do cronograma de nomeações. A notificação da recomendação já foi entregue ao Município, e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta terça-feira (21), e define prazo de cinco dias para apresentação de resposta.

A recomendação registra que o certame passou por cinco retificações em seu edital, e atualmente é alvo de inquérito civil para investigar possível “demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados no concurso público de Guamaré/RN”. O inquérito apura ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não foi previsto nos editais do concurso e nem apresenta, nele, critérios objetivos para tal avaliação dos candidatos, causando surpresa a todos.

O MPRN apontou ainda que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final.

Não bastasse isso, a própria lei municipal que prevê o psicoteste diz que “a oportunidade do exame psicotécnico será determinada pelo Conselho Municipal de Políticas de Administração e Remuneração de pessoal, mediante solicitação da comissão do concurso”, o que não se mostra mais possível, uma vez que o resultado final já foi homologado, encerrando-se com isso os trabalhos da comissão.

O órgão ministerial identificou, ademais, que Guamaré segue com uma equipe de centenas de servidores terceirizados ou temporários sem concurso público, revelando necessidade atual de provimento dos cargos vagos, inclusive mediante convocação de aprovados em cadastro de reserva. O quadro atual de terceirizados demonstra também a existência de recursos financeiros para aplicar na imediata nomeação, conforme o interesse público e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Em decorrência, segundo a Recomendação, o Município deve antecipar o cronograma de convocações e nomeações, uma vez que o procedimento de admissão será reduzido após a retirada da exigência de psicoteste.

O MPRN ressalta que o não acolhimento da Recomendação, ou a ausência de resposta no prazo fixado, resultará no ajuizamento das ações cabíveis.

Confira AQUI a íntegra da Recomendação.

MPRN lança campanha de conscientização e combate ao assédio


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual(CPEA), irá lançar uma campanha de combate ao assédio no ambiente de trabalho e conscientização sobre o tema. A campanha “Sinal Vermelho Para o Assédio” tem como objetivo reconhecer, prevenir e combater as violências no ambiente de trabalho. O lançamento ocorrerá na segunda-feira (27), às 9h30, com um evento na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) voltado para colaboradores, servidores e membros da instituição

O lançamento ocorrerá nas modalidades presencial e virtual e contará com a presença das palestrantes Ileana Neiva Mousinho, subprocuradora-geral do Trabalho, e Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A campanha “Sinal Vermelho Para o Assédio” busca promover uma cultura de respeito e boa convivência no ambiente de trabalho. “Além disso, o CPEA é o canal adequado para o recebimento de notícias de possíveis casos de assédio, realizando o acolhimento da pessoa assediada e adotando os encaminhamentos necessários ao seu atendimento especializado e à apuração dos fatos pelos órgãos competentes”, destacou o coordenador do Comitê, o promotor de Justiça Guglielmo Castro.

A campanha é composta por informativos nas redes sociais sobre os tipos de assédio e uma mensagem de estímulo ao respeito. Além disso, será lançada uma série de vídeos com definições e estratégias, a exemplo da comunicação não violenta, como ferramenta preventiva em relação ao assédio.

João Câmara tem FRIO TECK, Sua Solução Completa em Climatização e Consertos!

FRIO TECK Loja e serviços em João Câmara, Oferecemos produtos de qualidade e serviços profissionais, incluindo instalação e manutenção de ar condicionado, e reparos em máquinas de lavar.

Estamos Localizados na Rua Antônio Honorato (Rua da Rodoviária), 34, centro de João Câmara.

Venha nos visitar! INSTAGRAM @frioteck

Contato: (84) 9 8847-1127 Agenda disponível.

Em João Câmara tem "Cláudio Diesel" oficina Mecânica especializada, Contato: (84) 9 9418-8263

Em João Câmara tem "Cláudio Diesel" oficina Mecânica especializada em assistência técnica em bombas e bicos injetores (whatsapp (84) 9 9418-8263.


Veja o que abre e fecha no feriado de Corpus Christi em Natal

O horário de funcionamento do comércio em Natal vai ser alterado na próxima quinta-feira (30) por conta do feriado de Corpus Christi. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal divulgou o que abre e fecha na data.

Comércio de rua e bancos não vão funcionar no feriado, enquanto os shoppings e supermercados terão horários especiais.

Veja o que abre e fecha no feriado:

Comércio de Rua
Alecrim, Centro da Cidade, Zona Norte e Ribeira

  • Lojas fechadas.

Shoppings
Shopping 10

  • Totalmente fechado

Shopping Midway Mall

  • Abertos alimentação e lazer das 11h às 22h;
  • Lojas e quiosques: das 14h às 21h;
  • Cinemark aberto conforme programação;
  • Supermercado Pão de Açúcar: aberto das 7h às 22h;
  • Academia: das 8h às 17h.

Natal Shopping

  • Alimentação e Lazer: 11h às 22h | Quiosques Alimentação: 13h às 21h
  • Lojas e Quiosques: 15h às 21h | Lojas Mega e Âncoras: 12h às 21h
  • Alpendre: 14h às 23h
  • Academia Bodytech: 08h às 18h
  • Cinema: Conforme programação

Praia Shopping

  • Praça de Alimentação das 11 às 22h
  • Demais lojas, da 14 às 20h

Shopping Cidade Jardim

  • Lojas e quiosques 14h às 20
  • Alimentação a partir das 12h

Shopping Via Direta

  • Lojas, Box’s e Quiosques: 14h às 20h – Facultativo
  • Praça de Alimentação: 12h às 20h – Facultativo

Cidade Verde

  • Alimentação e lazer 12h às 22h
  • Lojas 15h às 20h
  • Clínicas fechadas.

Partage Norte

  • Alimentação e Lazer: 11h às 22h, sendo Cinema, conforme sessões
  • Lojas e Quiosques: 15h às 21h (sendo facultativo a partir das 11h)
  • Academia: 8h às 14hs
  • Hipermercado 07 às 21hs.

Supermercados

  • Funcionam das 7h às 21h

Bancos

  • Fechados

g1 RN

GRUPO ARAÚJO



Vitória do MP: Justiça exige Fim de Desvios de Função de Professores em João Câmara

blog do Jasão

No ultimo dia 20/05/2024 o excelentíssimo juiz da comarca de João Câmara Dr. Gustavo Henrique Silveira Silva julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público que trata de desvio de função de professores, desde 2004 o Município de João Câmara mantém profissionais da educação no exercício de atribuições pertinentes a cargos públicos diversos, sem a devida realização de concurso público, contrariando assim o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. os quais existem candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2019. Dessa forma, ficou demonstrado nos autos que o Município vem mantendo professores em desacordo com os preceitos legais. 

Nesse contexto, é importante destacar que, embora os profissionais em desvio de função pertençam ao quadro de servidores do magistério municipal, ocupando o cargo de Professor de Educação Infantil/Pedagogo, as funções desempenhadas por eles correspondem ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática, configurando uma forma de provimento derivado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O desvio de função ocorre quando o servidor público exerce atribuições diferentes daquelas previstas para o cargo para o qual foi legalmente investido.

Entenda o caso👇

O MP alega que o Município de João Câmara vem, desde 2004, realizando contratações temporárias para funções de natureza permanente, especificamente professores do ensino fundamental, sem a devida realização de concurso público, contrariando assim o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

O Município sustenta que tais contratações são essenciais para a manutenção dos serviços públicos e que são amparadas pela excepcionalidade prevista constitucionalmente. Defende ainda que as práticas estão consolidadas pelo tempo e que a proibição dessas contratações temporárias levaria ao desemprego e prejudicaria a prestação dos serviços educacionais no município.

O MP apresentou réplica no ID 111289161.

Intimados sobre a produção de outras provas, o MP requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o Município não se manifestou.

É o relatório. Decido.

Verifica-se que não há preliminares que impeçam o julgamento do mérito, e que a matéria discutida é exclusivamente de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos, principalmente através do Inquérito Civil anexado à inicial.

A demanda trata de desvio de função, em que o Município de João Câmara mantém profissionais da educação no exercício de atribuições pertinentes a cargos públicos diversos, os quais existem candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2019, com validade ainda em vigor.

A presente Ação Civil Pública objetiva a cessação de práticas administrativas que configuram desvio de função de professores e contratações temporárias em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a Administração Pública.

O MP alega que o Município de João Câmara vem, desde 2004, realizando contratações temporárias para funções de natureza permanente, especificamente professores do ensino fundamental, sem a devida realização de concurso público, contrariando assim o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. 

O Município sustenta que tais contratações são essenciais para a manutenção dos serviços públicos e que são amparadas pela excepcionalidade prevista constitucionalmente. Defende ainda que as práticas estão consolidadas pelo tempo e que a proibição dessas contratações temporárias levaria ao desemprego e prejudicaria a prestação dos serviços educacionais no município.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, estipula que a investidura em cargo ou emprego público ocorrerá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O inciso IX do mesmo artigo permite a contratação temporária de pessoal, que deve ser justificada pela necessidade temporária de excepcional interesse público. 

A investidura em cargos ou empregos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Na realização do concurso público, está a Administração Pública adstrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo, portanto, o edital ou regulamento do concurso observar tais princípios.

Dessa forma, o concurso público é dotado de lisura e enseja a possibilidade de ingresso, em igualdade de condições, de todos que pretendam e tenham a necessária qualificação para compor os quadros da administração pública. 

Para atender ao disposto na lei, os gestores devem buscar suprir as demandas com o pessoal que já integre seu quadro próprio, desde que não configure desvio de função e realizar a nomeação, em caráter efetivo, de candidatos que tenham obtido regular aprovação em concurso público vigente, para cargos públicos vagos, criados por lei, pertencentes à área da educação.

Apesar do Município sustentar que os servidores estão na situação há mais de 10 anos, devendo haver a convalidação do ato administrativo, observa-se ausentes os requisitos da convalidação, quais sejam: defeitos sanáveis e não acarretar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, nos termos do art. 55 da Lei Federal 9.784.

Assim, pode ocorrer a anulação do ato administrativo a qualquer tempo, caso haja ofensa flagrante à Constituição Federal (Info 613, 624 e 741 do STF), não se submetendo, assim, a prazo decadencial.

Dessa forma, restou demonstrado nos autos que o Município demandado vem mantendo professores em desacordo com os preceitos legais. 

No Inquérito Civil nº 04.23.2013.0000103/2021-81 restou apurado o descumprimento de acordo firmado na ação civil pública nº 0100081-74.2018.8.20.0104, decorrente de suposta contratação ilegal de servidores temporários e estagiários pelo Município recorrente preterindo, em tese, os candidatos aprovados para o provimento de diversos cargos públicos, incluindo-se, aqui, os referentes aos profissionais da educação (educação infantil e professores dos níveis fundamental I e II).

O Município, através do Ofício nº 35/2022, de 24 de janeiro de 2022, demonstra que a edilidade reconheceu a ilegalidade, mas a mantém por força de que sua invalidação traga um prejuízo maior (ID 16254752).

Portanto, de acordo com a decisão colacionada, o Poder Judiciário não pode legitimar situações que violem abertamente a Constituição. Tais situações não podem e não devem ser validadas pelo possível reconhecimento da prescrição ou decadência, sob o risco de flagrante desrespeito às Normas Constitucionais pertinentes. Aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 43 do STF, senão vejamos:

"SÚMULA VINCULANTE Nº 43 STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é clara ao considerar inconstitucionais as contratações temporárias que visam atender a necessidades permanentes, configurando uma burla ao princípio do concurso público.

Em regra, é vedado ao Poder Judiciário adentrar na discricionariedade dos atos administrativos, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade. Todavia, diante de patente omissão da Administração, é permitido ao Judiciário impor-lhe o cumprimento de disposições constitucionais que garanta a moralidade na prestação do serviço público. 

Não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta omisso o Administrador. 

No caso em exame, resta patente que a demandada vem desconsiderando há um longo período a exigência constitucional de prévio concurso público para provimento de cargos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, bem como a vedação ao desvio de função. 

O desvio de função ocorre quando o servidor público exerce atribuições diferentes daquelas previstas para o cargo para o qual foi legalmente investido.

No caso em tela, verifica-se que a demandada (prefeitura),  tem mantido, sem qualquer característica de temporariedade ou excepcionalidade, servidores em desvio de função (graduados em pedagogia lecionando em áreas de formação específica), preterindo os candidatos aprovados no último certame público (edital nº 01/2019).

Nesse contexto, é importante destacar que, embora os profissionais em desvio de função pertençam ao quadro de servidores do magistério municipal, ocupando o cargo de Professor de Educação Infantil/Pedagogo, as funções desempenhadas por eles correspondem ao cargo de Professor de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Matemática, configurando uma forma de provimento derivado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A doutrina administrativa brasileira, amplamente representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, considera o desvio de função como uma das formas de utilização inadequada do servidor público, que deve ser prontamente corrigida pela Administração, sob pena de responsabilização.

As contratações temporárias efetuadas pelo Município de João Câmara não demonstraram, nos autos, a caracterização de excepcional interesse público que justificasse a não realização de concurso público, conforme preconizado por jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais têm reiteradamente decidido que a regra é o concurso público, e a contratação temporária é uma exceção que deve ser cercada de rigorosa motivação e justificativa. 

Conforme precedentes do STF e do STJ, a Administração Pública não pode perpetuar situações de ilegalidade, mesmo que tais situações perdurem por longo tempo. A Suprema Corte tem afirmado que a segurança jurídica e o interesse social não podem ser invocados para convalidar atos que afrontem a lei e a Constituição (STF, ADPF 45).

A omissão/ilegalidade é inquestionável, sendo certo que a situação demanda urgência na resolução, contudo, para que não prejudique o funcionamento do ensino educacional em andamento, entendo plausível o término do ano escolar, para que haja a materialização das providências administrativas cabíveis pela municipalidade.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público para declarar a nulidade dos atos que importaram designação de professores de educação infantil, pedagogos ou de níveis iniciais (1ª a 5ª séries) e/ou quaisquer servidores da administração pública municipal para os cargos de professor de Ensino Fundamental II, bem como que se abstenha de designar professores de educação infantil ou de níveis iniciais e/ou quaisquer servidores da administração pública municipal para os cargos de professor de Ensino Fundamental II. 

Sem custas e honorários. 

No caso de serem opostos embargos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC, vindo os autos conclusos em seguida. 

Havendo apelação, nos termos do § 1º, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se igual providência em relação ao apelado no caso de interposição de apelação adesiva (§ 2º, art. 1.010, do CPC), remetendo-se os autos ao E. TJRN, independente de juízo de admissibilidade (§ 3º, art. 1.010, do CPC). 

Sobrevindo o trânsito em julgado sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento, ficando a Secretaria autorizada a assim proceder, independente de conclusão dos autos, devendo impulsionar o feito por Ato Ordinatório.

Publique-se. 
Registre-se. 
Intime-se. 

JOÃO CÂMARA/RN
Assinado eletronicamente por: GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz(a) de Direito - 20/05/2024 22:39:40


Agentes da STTU passarão a fazer teste do bafômetro em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito


Agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) passarão a fazer teste do bafômetro em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. A informação foi anunciada nesta quinta-feira (23) pelo inspetor chefe da STTU, Carlos Eugênio.

De acordo com a STTU, o órgão conseguiu o empréstimo de seis bafômetros com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) para operar durante as colisões e fazer o bafômetro aos condutores que apresentarem sintomas de embriaguez.

Os etilômetros são dispositivos utilizados para medir a concentração de álcool no ar expirado por uma pessoa. Segundo a STTU, eles desempenham um papel fundamental na prevenção de sinistro de trânsito assim como são importantes para comprovar que o condutor envolvido em acidente está sob o efeito do álcool.

Ainda segundo a STTU, após as ocorrências serem examinadas, os resultados dos exames ficarão disponíveis para serem anexados a um futuro inquérito policial, se necessário.

Capacitação

Nesta quinta-feira (23), os inspetores e agentes de mobilidade da STTU participaram de curso sobre o uso do etilômetro bem e as formas corretas de abordagens dos condutores de veículos, com vista ao respectivo teste em caso de suspeita de ingestão de bebidas alcoólicas.

O curso, que teve como instrutor o coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte, major César Fagundes, além de ensinar o manuseio do bafômetro, também destacou como os inspetores e agentes da STTU devem agir nas diversas situações, inclusive para lidar com condutores que se negam a fazer o teste de alcoolemia, alegando que não são obrigados a criar provas contrárias a eles mesmos.

98FM

Obras na BR-304, em Lajes, São Finalizadas: Liberação Total Após 50 Dias


Boas notícias para os motoristas que trafegam pela BR-304 na altura de Lajes, no RN. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a conclusão das obras e a liberação total das faixas de trânsito após 50 dias de trabalho intensivo.

Conclusão das Obras

As obras na BR-304 foram finalizadas com sucesso, e a rodovia está totalmente liberada para o tráfego. Durante os 50 dias de obras, os motoristas enfrentaram desvios e alterações temporárias, mas agora podem usufruir de uma rodovia melhorada.

Liberação Total da Faixa

A liberação total da faixa de rodagem foi realizada pelo Dnit, restabelecendo o fluxo normal de veículos. A BR-304 é uma via crucial para o estado do Rio Grande do Norte, conectando diversas regiões e facilitando o transporte de pessoas e mercadorias.

Com a finalização das obras na BR-304 e a liberação total das faixas de trânsito, os motoristas podem trafegar com mais tranquilidade e segurança.

Luiz Eduardo repercute nova tentativa de fuga em Alcaçuz


O deputado Luiz Eduardo (SDD) repercutiu nesta quarta-feira (22), durante pronunciamento na sessão plenária da Assembleia Legislativa, a nova tentativa de fuga registrada na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na última terça-feira. O parlamentar lamentou o fato e voltou a questionar a administração estadual.

“Demonstra a fragilidade de nossos presídios, bem como a necessidade de melhores estruturas e maior efetivo de policiais penais. É lamentável que, recorrentemente, novas tentativas de fuga voltem a acontecer”, disse Luiz Eduardo.

Igualmente, o deputado também questionou o fato de o Rio Grande do Norte ter sido o único estado do Nordeste a não participar de uma chamada pública do Governo Federal para renovação da frota de transporte público urbano no âmbito do Novo PAC Seleções.

Outra pauta abordada por Luiz Eduardo, desta vez na área da saúde pública, referiu-se à interrupção das cirurgias de escoliose prestadas pelo Hospital Memorial. De acordo com ele, a retomada imediata dos procedimentos “é crucial para evitar o agravamento das condições e garantir o bem-estar físico daqueles que necessitam da intervenção”, cobrou ele.

Procuradoria e Diretoria Legislativa formam grupo para atualizar Regimento Interno


Aconteceu no final da manhã desta quinta-feira (23), a segunda reunião do grupo de trabalho formado para modernizar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O documento estabelece normas para regulamentar a organização e o funcionamento da Casa legislativa, além de detalhar os níveis hierárquicos, as competências das unidades e os seus relacionamentos internos e externos.

De acordo com o chefe da Procuradoria Legislativa, César Rocha, a necessidade de formar o grupo, composto por servidores da Procuradoria Geral e da Diretoria Legislativa da Casa, foi demandada em função da implantação do e-Legis, sistema de processo legislativo eletrônico criado pela Diretoria de Tecnologia da ALRN que automatiza tarefas relacionadas à gestão de documentos, processos, reuniões e votações.

César Rocha lembrou que o documento em questão costuma passar por eventuais atualizações, mas que esta considera a necessidade de aprimoramento, modernização e readequação da organização administrativa. A modernização do documento acompanha as diretrizes do novo plano de ação da Casa Legislativa no próximo quadriênio, denominado “Horizonte 2027”.

O grupo de trabalho é formado pelos servidores César Augusto da Costa Rocha, Brenda Raphaela de Azevedo Mascena França, Cynthia Gabrielle de Oliveira Gomes Pereira, Gustavo de Lima Brito, Klauss Bruno Brand Nardy e Luighi Ferrer Rocha Bezerra.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Ao Vivo: Podcast do Jasão com o presidente da Câmara municipal de João Câmara, Pauta "Concurso público"

 


Podcast do Jasão com o presidente da Câmara municipal de João Câmara Gilberto Honorato, Pauta "Concurso público" nesta quinta feira (23), as 19 horas.

 

Podcast do Jasão com o presidente da Câmara municipal de João Câmara Gilberto Honorato, Pauta "Concurso público" nesta quinta feira (23), as 19 horas.

Vídeo: Conheça a Carreta Literária #CPFLjovemGeracao


A frente CPFL Jovem Geração, do Instituto CPFL, leva ao município de Touros, no Rio Grande do Norte, a Carreta Literária: uma biblioteca móvel que remete a um “book truck” e procura associar a leitura a uma atividade lúdica. São 500 livros, entre romances, quadrinhos, contos e títulos infanto-juvenis para serem degustados e saboreados pela população, sobretudo pelos mais de 6.000 alunos da rede de ensino público da cidade. A biblioteca móvel ainda conta com cadeiras, mesas, puffs e tendas. 

O projeto tem realização da CEC Brasil, patrocínio da CPFL Energia (via Lei de Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial da Cultura), parceria do Instituto CPFL e apoio da CPFL Renováveis. 

Saiba mais sobre o projeto em: https://institutocpfl.org.br/institut...

O programa CPFL Jovem Geração é a frente de trabalho do Instituto CPFL que apoia projetos inspiradores para a construção de um futuro melhor para as próximas gerações. Por meio da música, da literatura e do esporte, a frente apoia o futuro de crianças e de adolescentes com iniciativas que procuram reduzir as vulnerabilidades sociais das comunidades parceiras do Grupo CPFL.



“Tendência é vetar”, diz Lula sobre taxação de compras internacionais


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quinta-feira (23), que deve vetar o trecho sobre a taxação de compras internacionais de até US$ 50 caso o texto seja aprovado no Congresso Nacional.

Lula, no entanto, complementou em seguida que está aberto a dialogar com o Congresso para chegar a uma solução. “A tendência é vetar”, disse o presidente, fazendo uma rápida pausa, “mas a tendência pode ser negociar”.

Uma emenda foi incluída no projeto de lei do Mover (novo regime automotivo) para acabar com a isenção existente hoje para compras em sites como Shein e Shopee. Há forte pressão da indústria e do varejo nacionais, que alegam a necessidade de “isonomia tributária”.

O presidente afirmou que não sabe se os produtos realmente afetam a indústria nacional: “Quem é que compra essas coisas? São mulheres, a maioria, jovens e tem muita bugiganga. Eu nem sei se essas bugigangas competem com as coisas brasileiras. Nem sei”.

Lula lembrou que parte da classe média que consegue viajar para o exterior tem isenção de 500 dólares em free shoppings (lojas com isenção de impostos) e que a taxação das importação até US$ 50 pode prejudicar as pessoas mais pobres.

“Vai proibir as pessoas pobres? Meninas, moças que querem comprar uma bugiganga, um negocio de cabelo, sabe? Então o que nós temos que tentar é um jeito de não ajudar um prejudicando o outro. Mas tentar fazer uma coisa uniforme. Nós estamos dispostos a conversar e encontrar uma saída.”

Com informações da CNN.

Projeto Carreta Literária chega ao município de João Câmara nesta sexta-feira (24)


Centenas de estudantes de escolas públicas e comunidades indígenas do município de João Câmara, no Rio Grande do Norte, contarão, a partir do dia 24 de maio, com um convite irrecusável para mergulhar no mundo da leitura. É a biblioteca móvel do projeto Carreta Literária, que figura entre os projetos da frente social CPFL Jovem Geração, e será doada à Prefeitura Municipal.

Ao todo, a iniciativa vai percorrer 42 escolas do município de João Câmara com inauguração na Escola Estadual Indígena Professor Francisco Silva do Nascimento, às 10h. Disposto numa espécie de “book truck”, o acervo de 600 livros dos mais diferentes gêneros, entre romances, quadrinhos, contos e títulos infanto-juvenis, é apresentado num ambiente lúdico e acolhedor de uma carreta itinerante, onde os estudantes podem ler em cadeiras, mesas, puffs e tendas, tornando o acesso ao conhecimento uma atividade ainda mais prazerosa num contexto inusitado.

A biblioteca móvel vai passar um período de trinta dias em cada uma das escolas municipais de João Câmara e também nas comunidades indígenas do município. Depois de fazer o itinerário completo, a Carreta Literária inicia o percurso todo novamente. O equipamento cultural também pode ser atração em datas comemorativas da cidade, levando seu acervo para uma comunidade ainda maior.

“O município se sente grato por esse presente, a Carreta Literária vai proporcionar aos nossos estudantes da rede pública municipal a oportunidade de viajar no mundo da leitura, intensificando o gosto pela literatura através da contação de histórias e outras atividades lúdicas”, comemora a Secretária de Educação de João Câmara, Ozélia Medeiros.

Além da doação do acervo itinerante, os educadores das cidades beneficiadas pelo projeto também terão acesso a uma plataforma 100% online e gratuita com cursos para formação de leitores, contação de histórias e alfabetização. Todos os cursos possuem carga horária de 30 horas e certificação ao final.

“Nosso objetivo com a entrega da Carreta Literária é diminuir a distância entre livros e leitores, principalmente crianças e jovens – público que durante a formação escolar tem os primeiros contatos diretos com a literatura. Dessa forma, criar não só uma possibilidade de acesso, mas várias, onde a Carreta circula por diversas escolas e espaços de cidades, levando um acervo muito rico de conhecimento e ludicidade para toda a sua população, e dentro de um equipamento que brinca em ser um ‘book truck’ que vai saciar a fome por saberes”, conta Kaline Vânia, diretora da CEC Brasil.

Para a head do Instituto CPFL, o projeto é uma ferramenta de incentivo à educação. “O projeto Carreta Literária é uma iniciativa que busca tornar a experiência da leitura ainda mais cativante e acessível. Apoiamos a iniciativa por meio da frente CPFL Jovem Geração, que reúne iniciativas de cultura, esporte e educação para transformar o futuro de crianças e adolescentes. Oferecendo uma variedade de opções para todos os gostos e idades, proporcionamos uma experiência educacional enriquecedora e divertida para a comunidade”, explica a head do Instituto CPFL, Daniela Ortolani Pagotto.

CARRETA LITERÁRIA

O projeto parte do conceito de menu de livros para promover um caráter lúdico à experiência da leitura. Nas opções de “entrada”, o cardápio oferece aperitivos como crônicas, contos e outras leituras breves. A opção “prato principal” sugere obras da literatura clássica e bestsellers. Já para a “sobremesa”, as alternativas mais “doces” da literatura: títulos infantis e de poesia.

Em plebiscito, professores da UFRN rejeitam proposta do Governo e mantêm greve


Após plebiscito, os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiram nesta quinta-feira (23) rejeitar a proposta apresentada pelo Governo Federal para reajuste salarial. A categoria está em greve desde 22 de abril.

Na última terça-feira (21), a categoria já havia definido em assembleia rejeitar a proposta do Governo. A decisão aconteceu em assembleia do o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN), que representa os professores da UFRN, no auditório Otto de Brito Guerra, localizado na reitoria do Campus Central da UFRN.

Concordaram com a decisão tomada na assembleia 969 professores, já 828 foram contrários e 29 se abstiveram.

Na dia 15 de maio, o Governo Federal informou que apresentou sua última proposta visando ao encerramento da greve.

A proposta atual prevê diferentes níveis de reajuste para a categoria. Os que ganham mais receberiam um aumento de 13,3% até 2026. Os que ganham menos, de 31%, até o fim do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

No entanto, nenhuma parte desse reajuste viria em 2024, o que desagrada os professores.

A reivindicação dos professores é de 22% de reajuste, mas com índices iniciando já em 2024.

Fonte: Portal 98Fm

Câmara Municipal de Jandaíra oferece curso: ‘A rede social do vereador’

 

Nesta terça-feira (28), das 9h às 12h, a Câmara Municipal de Jandaíra oferece um curso imperdível: “A Rede Social do Vereador”, para parlamentares, assessores e colaboradores.

Com o Professor John Dantas, venha aprender como os vereadores podem utilizar as redes sociais para se comunicar melhor com a população, compartilhar suas ações e projetos, e fortalecer a participação cidadã.

Não perca essa oportunidade de aprimorar suas habilidades e contribuir para uma Jandaíra mais conectada e informada!

João Câmara entre os 31 municípios do RN em risco para desastres, diz Governo Federal

blog do Jasão

A crise climática no Rio Grande do Sul está despertando a atenção em todo o Brasil, destacando a intensificação de desastres ambientais devido às mudanças climáticas e ações humanas. Um estudo recente do governo federal identificou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a deslizamentos, alagamentos, enxurradas e inundações, representando cerca de 35% do total. No Rio Grande do Norte, 31 municípios estão em risco.

A Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, coordenou o estudo para orientar as ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que visa investimentos em infraestrutura e gestão de riscos e desastres naturais. O estudo considerou eventos de desastres naturais entre 1991 e 2022.

O geógrafo Rodrigo Freitas alerta que o Rio Grande do Norte também enfrenta quedas de falésias, um problema que não é solucionável apenas com obras de infraestrutura e que pode agravar a erosão costeira. Ele destaca a necessidade de considerar contextos específicos de cada região, como deslizamentos em áreas urbanas e costeiras.

Freitas aponta que, além de municípios frequentemente alagados na Grande Natal, cidades próximas a rios, como Ipanguaçu, também enfrentam inundações. Em abril, enchentes deixaram 16 comunidades isoladas e bairros submersos.

Especialistas indicam que o aumento na frequência e intensidade das chuvas é um fator crucial para a escalada dos desastres ambientais, especialmente em países em desenvolvimento como o Brasil. No Rio Grande do Norte, houve 1.625 desastres naturais na última década, causando mais de R$ 227 milhões em danos, 11 mortes e mais de 17 mil desabrigados.

Os municípios do Rio Grande do Norte mencionados no estudo são Açu, Alto do Rodrigues, Apodi, Caicó, Canguaretama, Carnaubais, Ceará-Mirim, Felipe Guerra, Goianinha, Ipanguaçu, Jandaíra, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Patu, Pendências, Porto do Mangue, Santa Maria, São Gonçalo do Amarante, Tibau do Sul, Touros, Várzea e Venha-Ver.

Com informações da Tribuna do Norte

Ceará teve 3 assassinatos de pré-candidatos a vereador em 12 dias


Em menos de duas semanas, 3 pré-candidatos a vereador foram mortos no Ceará em 2024. De 28 de abril a 9 de maio, morreram os vereadores Cesar Araújo Veras (PSB) e Erasmo Morais (PL), e o pré-candidato Geilson Pereira Lima (PL), diante de suspeitas de crime político e revanchismo com governos locais.

O 1º caso se deu em Camocim, litoral do Estado, em 28 de abril. Cesar Araújo Veras, de 51 anos, foi golpeado com uma faca por um garçom enquanto aguardava atendimento em um restaurante. O político, que já estava no seu 4º mandato como vereador, morreu no local.

Segundo a SSPDS-CE (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará), o suspeito ainda feriu outros 2 homens, que foram encaminhados para atendimento médico. Um deles é o proprietário do estabelecimento. O suspeito tentou fugir do local, mas foi preso no mesmo dia por equipes da Polícia Militar do Ceará.

Ele foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, além de duas tentativas de homicídio, e segue preso. A Delegacia Regional de Sobral, responsável pela ocorrência, encerrou o inquérito e encaminhou o processo ao TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).

No caso de Cesar Araújo, o crime por conotação política foi descartado pela investigação policial. Ao ser indagada pelo Poder360 sobre quais outras suspeitas haviam sido levantadas sobre a motivação do assassinato, a SSPDS do Estado não respondeu.

Poder 360

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478 - 99401-7616

LAPAC JOÃO CÂMARA - 3262-3478  -   99401-7616
Lapac Saúde/beleza Laboratório de Análises Clínicas e Clínica Médica que atua em João Câmara, no Potengi e RN. Conforto, tecnologia e atendimento humanizado.