quinta-feira, 13 de junho de 2024
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quarta-feira, 12 de junho de 2024
Secretaria de Educação diz que acúmulo de recebimentos de Socorro Batista não é irregular
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec) soltou uma nota, nesta quarta-feira (12), em defesa da titular da pasta, Socorro Batista, que está sendo acusada de acumular indevidamente três remunerações. A pasta confirma a informação sobre o acúmulo dos recebimentos, mas afirma que “não existem ilicitudes nos vencimentos recebidos pela secretária”.
“A secretária, além de ser servidora pública, atua com total respeito às normas vigentes. A acusação de acúmulo indevido de vencimentos é infundada, visto que seu processo de posse como secretária de Estado passou pelo crivo da Comissão de Acúmulo de Cargo da Secretaria de Administração”, afirma a Secretaria de Educação.
Atualmente, Socorro Batista recebe três remunerações: a de aposentada como professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern); a de professora ativa afastada da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), atualmente cedida ao Estado do RN; e 60% do salário de secretária.
“A acumulação do salário de professora da Ufersa com os proventos de aposentadoria da Uern é lícita conforme o art. 37, § 10, da Constituição Federal. Mantendo os seus vencimentos de professora universitária, e dentro do que está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Legislação Estadual, como a Lei Complementar Nº 122/94, Socorro Batista recebe 60% do valor total da função gratificada de representação, conforme estabelecido na Lei Estadual Nº 10.292/2017. Todo esse processo passou pela análise da comissão de acumulação de cargos (SEAD) conforme citado”, afirma a Seec, em nota.
“Portanto, ao contrário do que foi publicado, não há qualquer irregularidade nas remunerações recebidas pela secretária Socorro Batista. Todas as suas percepções estão em conformidade com a Constituição Federal e com as leis vigentes, demonstrando seu compromisso com a legalidade e a transparência”, enfatiza.
Fonte: Portal 98Fm / Foto: Elisa Elsie / Governo do RN
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João Câmara: Em pleno ano eleitoral, Prefeito nomeia mais um, Será que o blog da situação vai publicar?
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora VALQUIRIA TUANI ALVES DA SILVA, portadora do CPF:017.***.***-00, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Insumos Estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 11 de junho de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:EB615984
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2024. Edição 3304
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terça-feira, 11 de junho de 2024
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Prefeito de João Câmara convoca a 1ª suplente de conselheiro tutelar para tirar férias dos conselheiros titulares
RESOLVE:
Convocar, com observância da ordem de classificação, o 1º suplente de conselheiro tutelar, a Senhora Dalva Maria Paulino da Silva, portadora do CPF: 876.***.***- 72 e RG: 1.***.900/SSP/RN, para assumir de forma temporária, o período de férias dos conselheiros tutelar (titulares).
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 10 de Junho de 2024.
Assinado Eletronicamente
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Izaira Dayane Bezerra Pereira da Silva
Código Identificador:BE0BA71F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303