Resumo da Recomendação Ministerial do Ministério Público do RN ao prefeito de João Câmara e ao chefe do Demutran.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, representada pela Promotora de Justiça Mariana Marinho Barbalho, emite uma recomendação ao Município de João Câmara, dirigida ao Prefeito e ao Chefe do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Esta recomendação é fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853/1989.
1. Campanha Educativa:
- No prazo de 30 dias a partir do recebimento da recomendação, o município deve iniciar uma campanha educativa de 30 dias sobre a importância do uso de capacetes e cintos de segurança.
- A campanha deve ser divulgada em mídias, rádios, feiras e nas ruas, alertando que o descumprimento das normas de segurança resultará em multa e retenção do veículo, conforme os artigos 167 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Fiscalização:
- Após o período da campanha, deve-se iniciar imediatamente a fiscalização nas zonas urbanas e rurais de João Câmara.
- Aplicar as disposições dos artigos 167 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a retenção de veículos até a correção de irregularidades administrativas ou decisão judicial.
3. Apreensão de Veículos Conduzidos por Menores:
- Apreensão imediata de veículos conduzidos por menores de 18 anos, com os devidos encaminhamentos administrativos e criminais.
4. Cronograma de Atividades:
- Enviar o cronograma de início das atividades educativas e de fiscalização das normas de trânsito, considerando que o município se comprometeu a realizar campanhas educativas e fiscalizações gradativamente.
Procedimentos Adicionais: