O partido Novo apresentou na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento do X no Brasil. O pedido foi distribuído para o ministro Nunes Marques.
O instrumento jurídico utilizado foi uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Esse tipo de ação pode é utilizado para “evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”, de acordo com a lei que regulamentou o mecanismo.
Para justificar a ação, o Novo argumentou que a decisão de Moraes violou diversos preceitos fundamentais, entre eles o direito fundamental à liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade e o devido processo legal, todos previstos na Constituição.
Podem apresentar uma ADPF o presidente da República, a Mesa do Senado, da Câmara ou de Assembleias Legislativas estaduais, governadores, o procurador-geral da República (PGR), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso ou entidades de classe
Como o processo questionou um ato de Moraes, ele foi excluído do sorteio da relatoria. O escolhido foi Nunes Marques.
Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF validou por unanimidade a decisão de Moraes de suspender o X. Marques, contudo, integra a Segunda Turma, então não ainda não é possível saber sua posição sobre o caso.
O relator pode decidir individualmente ou escolher levar o caso para a turma ou mesmo para o plenário. Em geral, ministros do STF não costumam rever, de forma individual, decisões de colegas da Corte.
Partido vê ‘censura prévia’