O ex-prefeito de João Câmara, Manoel dos Santos Bernardo, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 20.585,16 pela inadimplência na prestação de contas anuais do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Mato Grande referente ao exercício de 2022.
A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas em função do gestor não ter cumprido o que determina a Resolução nº 012/2016, que regula a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de apreciação e julgamento pelo TCE/RN. A informação está no sitedo TCE RN
O consórcio até hoje não enviou as Contas Anuais de Gestão de 2022, o que caracterizou, na avaliação do MP de Contas, que o “responsável pelo Consórcio foi omisso na remessa, para essa Corte de Contas, do relatório anual sob sua responsabilidade”. A prestação de Contas deveria ter sido entregue até o dia 30 de abril de 2023.