
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
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Prefeitura de João Câmara alerta que golpistas estão enviando boletos falsos de Alvará e IPTU por WhatsApp e E-mail
A prefeitura de João Câmara publicou um ALERTA DE GOLPE em suas redes sociais informando que golpistas estão enviando boletos falsos de alvará e IPTU por WhatsApp e e-mail, usando o nome do Governo Municipal de João Câmara.
O Governo Municipal orienta que antes de pagar qualquer boleto, verifique o beneficiário. Informa também que a impressão do alvará de funcionamento pode ser feita presencialmente na Secretaria de Tributação ou via 1Doc.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais oficiais:
📲 WhatsApp: (84) 99130-3918
📧 E-mail: pmjc.sec.tributos@gmail.com
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Incendiário: Vice-presidente de Sindicato é suspeito de tocar fogo em buggys e cobrar propina
Extorsão, ameaça e até ataques incendiários contra veículos de vítimas. Esses são alguns dos crimes que o homem identificado como Junior Incendiário, que seria vice-presidente do Sindicato dos Bugueiros Profissionais do RN, estaria respondendo e, por isso, foi preso na manhã de hoje, em operação conjunta das polícias civis da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Junior Incendiário estava "escondido" em João Pessoa.
Segundo o que foi apurado pelo Portal 96, Junior Incendiário ameaçava e teria, de fato, tocado fogo no veículos de alguns bugueiros que se recusavam a seguir as recomendações dele. Dentre essas recomendações estão os roteiros, valores cobrados por turistas e até quem podia ou não entrar na região de dunas.
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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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TCE: Atraso na prestação de contas gera multa ao ex-prefeito de João Câmara
O ex-prefeito de João Câmara, Manoel dos Santos Bernardo, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 20.585,16 pela inadimplência na prestação de contas anuais do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Mato Grande referente ao exercício de 2022.
A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas em função do gestor não ter cumprido o que determina a Resolução nº 012/2016, que regula a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de apreciação e julgamento pelo TCE/RN. A informação está no sitedo TCE RN
O consórcio até hoje não enviou as Contas Anuais de Gestão de 2022, o que caracterizou, na avaliação do MP de Contas, que o “responsável pelo Consórcio foi omisso na remessa, para essa Corte de Contas, do relatório anual sob sua responsabilidade”. A prestação de Contas deveria ter sido entregue até o dia 30 de abril de 2023.
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