Da Agência Brasil* Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo sobre o direito de os transexuais serem tratados socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, votou a favor da transexual, no caso do recurso em julgamento, usar o banheiro feminino. O recurso, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), discute a reparação de danos morais à transexual que teria sido constrangida por funcionário de um shopping center em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro para mulheres.
Do ponto de vista jurídico, Barroso apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental de transexuais a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo; dignidade como autonomia de todo individuo; dever constitucional do Estado Democrático de proteger as minorias.
De acordo com o ministro, toda pessoa tem o mesmo valor intrínseco que a outra, consequentemente o mesmo direito ao respeito e à consideração. “A óptica da igualdade como reconhecimento visa justamente a combater práticas culturais enraizadas que inferiorizam e estigmatizam grupos sociais e, desse modo, diminuem ou negam às pessoas que os integram o mesmo valor intrínseco reconhecido a outras pessoas”, diz em seu voto.
Para Luís Barroso, as transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade. Segundo ele, o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros e a expectativa de vida de transexuais no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.
“O remédio contra a discriminação das minorias em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”, afirmou em seu voto. O segundo ministro a votar, Edson Fachin acompanhou o relator.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Faltam ainda os votos de nove ministros para o julgamento ser concluído.
*Com informações do site do Supremo Tribunal Federal