sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Prefeita de Jandaira contrata empresa de publicidade para publicar os atos institucionais do município por R$ 17mil reais

A prefeitura de Jandaira/RN publicou no site da Femurn a contratação de uma empresa de publicidade no valor de R$ 17 mil reais para publicar os atos institucionais da gestão municipal da prefeita Marina.

Gabinete do Prefeito DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000012/2021

PROCESSO Nº. 11/2021

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Prefeita do Município de Jandaíra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, dispensar o procedimento licitatório para realização desta despesa, conforme seguintes dados: 


CONTRATANTE: Município de Jandaíra/RN, inscrito no CNPJ sob nº.08.309.239/0001-50 


CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/CPFsob nº. 08.381.234/0001-38. 


OBEJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. 


VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00(dezessete mil reais ). 


ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA MUN. DE ADM., PLAN. E DESENVOLVIMENTO.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24,II da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Jandaíra/RN, 25 de fevereiro de 2021

 

MARINA DIAS MARINHO

Prefeita do Município


Publicado por:
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:53D1C1F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2021. Edição 2471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Ataque militar de Biden deixa pelo menos 17 mortos na Síria

 Posse Joe Biden Estados Unidos3 600x400 1 Ataque militar de Biden deixa pelo menos 17 mortos na Síria

Os Estados Unidos realizaram, nesta sexta-feira (26), o primeiro ataque aéreo do governo de Joe Biden na Síria. A operação militar é uma resposta a tiros de foguetes que atingiram pontos estratégicos das forças ocidentais no Iraque.

Segundo informações preliminares do Observatório Sírio dos Direitos Humanos, os ataques destruíram três caminhões de munições que chegavam do Iraque em um posto de fronteira ilegal, no sul da cidade síria de Abu Kamal.

Ao menos 17 milicianos iraquianos foram mortos na ação, diz a organização.

“Há muitos mortos e todos os combatentes eram membros do grupo Hachd al-Chaabi”, disse o diretor da organização, Rami Abdel Rahmane, em referência à coalizão de paramilitares iraquianos pró-Irã.

João Câmara: Presidente da Câmara contrata 89 FM para transmitir as Sessões da Câmara, valor 17.600,00 dividido por 11 meses

A Câmara municipal de João Câmara publicou no site da Fecam neste mês de fevereiro a contratação da empresa MARIA CONCEIÇÃO LIMA TEIXEIRA, para prestação de serviço de transmissão em rádio das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Câmara Municipal.

Valor total do contrato R$ 17.600,00 dividido por 11 meses, sendo   R$ 1.600,00 por mês.

 

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 200100002

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

CONTRATADO: MARIA CONCEIÇÃO LIMA TEIXEIRA

OBJETO: Prestação de serviço de transmissão em rádio das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes desta Câmara Municipal.

VIGÊNCIA: 11 MESES

VALOR TOTAL: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

FONTE: 100

JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CONTRATANTE

CPNJ nº 08.587.271/0001-05

 

MARIA CONCEIÇÃO LIMA TEIXEIRA - CONTRATADO

CPF nº 022.623.464-96

 

PUBLICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JOÃO CAMARA/RN, 01 de fevereiro de 2021.

 

TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SILVA

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 11420385

Presidente da Câmara de Touros contrata empresa para servi lanche para consumo interno nas Sessões, R$ 16.920,00 dividido por 11 meses

A Câmara municipal de Touros/RN publicou no site da Fecam a Contratação de uma empresa para o fornecimento de lanches para o consumo interno da Edilidade, o lanche será servido durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes de fevereiro a dezembro de 2021.

VIGÊNCIA do contrato: 11 MESES

VALOR TOTAL: R$ 16.920,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS), sendo R$ 1.538,00 reais por mês.


EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 100200001

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

CONTRATADO: LAYANE KATIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 10706146450

OBJETO: Contratação para o fornecimento de lanches para o consumo interno desta Edilidade, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes referentes a fevereiro a dezembro de 2021.

VIGÊNCIA: 11 MESES

VALOR TOTAL: R$ 16.920,00 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0011 2001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

FONTE: 100

TOUROS/RN, 12 de fevereiro de 2021.

ASSINATURAS:

 

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS - CONTRATANTE

CPNJ nº 11.932.407/0001-73

 

LAYANE KATIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 10706146450 - CONTRATADO

CPNJ nº 39.922.351/0001-95

 

PUBICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

TOUROS/RN, 12 de fevereiro de 2021.

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

SECRETARIO GERAL

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 82058528

Desabafo dos Desportistas de João Câmara com o fechamento das Academias por 15 dias, "A injustiça com o nosso setor aumenta demasiadamente"

Espaços esportivos da cidade, vem cumprindo com as normas estabelecidas pelas autoridades da cidade de João Câmara. 

Nós, desses espaços, Sempre estivemos à frente na organização para melhor atender a clientela baixaverdense e sempre mantivemos uma postura de respeito e neutralidade política. Hoje, 24/02, após 1 semana fechada, fizemos novos investimentos para a reorganização dos nossos espaços e assim submeter-nos a vistoria da vigilância sanitária. E como esperado, muitos foram os elogios ao nosso rigor em cumprimento aos protocolos. Portanto, estávamos certos de que já abriríamos!!!Todavia, somos surpreendidos com esse prazo elástico e descabido de 15 dias

Assim, começamos a questionar: é represália política? Se sim, por que razão, se somos parceiros da nossa cidade? Se não, por que a proibição sem nexo?

Não entendemos a variação de critérios para a abertura de cada setor. Bares, restaurantes, supermercados, lojas em geral (material de construção, vestuário, brinquedos, armarinhos, eletrônicos, etc.) todos abertos sem serem, necessariamente, atividades essenciais. E abertos sem o rigor das fiscalizações e controle de pessoas.

As aglomerações que ocorrem em filas de bancos, lotéricas, supermercados, feira livre e, pasmem, até em enterros de pessoas mortas por covid-19, aonde muitas pessoas não usavam máscaras, ocorrem com frequência em nossa cidade.

Em Natal, as academias já fazem parte das atividades essenciais, visto que as inúmeras pesquisas científicas só defendem que esse setor só traz benefícios à saúde, além de aumentar a imunidade junto ao covid-19.

Nossa vizinha cidade, Bento Fernandes, não fechará esses setores (academias e arenas esportivas), pois proporcionam saúde e bem estar à população.

Mas, nós temos que engolir goela abaixo, decisões muitas vezes arbitrárias, injustas e, porque não dizer, errôneas.

Investimos pesado para um retorno que, com certeza, trará segurança para todos os alunos. Criamos expectativas junto aos gestores, mas a injustiça com o nosso setor aumenta e muito, e essa mesma injustiça, em si tratando de João Câmara, é demasiadamente desenfreada.

Investir em João Câmara tem sido uma tarefa desanimadora... e a Repensaremos!

E estamos aqui em nome das centenas de famílias que atendemos e por isso as representamos!

Nós, Educadores Físicos, pequenos e micros empresários, perdemos!

As famílias parceiras perdem!

E a gestão política da cidade também perde alguns aliados.

Fonte : Emerson Bruno antas

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Cinquenta pessoas testam positivo para covid-19, 400 estão em tratamento e 29 foram a óbito em João Câmara


 

Vereadores de Natal aprovam lei que impede fechamento de igrejas e templos durante pandemia

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (24), em regime de urgência, um projeto de lei que reconhece as atividades de igrejas, templos religiosos e congêneres como essenciais durante situações como a pandemia de Covid-19.

O projeto de lei 52/2021 foi apresentado pela vereadora Camila Araújo (PSD) e aprovado com 21 votos favoráveis, três abstenções e nenhum contrário.

O texto veda a determinação de fechamento total das igrejas, garantindo funcionamento mediante cumprimento das exigências sanitárias determinadas pelas autoridades.

"Em situações de Estados de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível regulação de sua capacidade e ocupação, consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias", diz o texto aprovado.

Cinco vereadores não estavam presentes à sessão e não votaram o texto, que segue para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB).

Por causa da pandemia da Covid-19, igrejas e vários outros estabelecimentos foram fechados em março de 2020, no Rio Grande do Norte, como medida para tentar conter o avanço da Covid-19. No dia 8 de julho, a prefeitura da capital autorizou a reabertura dos templos religiosos, porém com medidas de distanciamento e limitação de público.

“Entendemos que as igrejas e os templos religiosos em geral são espaços essenciais, sobretudo nesse contexto em que estamos vivendo”, disse a autora do projeto. “Muitas pessoas encontram na fé sua força para atravessar esse momento conturbado e nós precisamos garantir esse direto ao culto, assegurado pela Constituição, e à manifestação da fé, desde que, obviamente, sejam observadas todas as exigências sanitária estabelecidas pelas autoridades”, acrescentou Camila Araújo.

Via G1

Secretaria de saúde do RN sugere fechamento do hospital de campanha de São Gonçalo do Amarante

Via programa Natal Alerta com Salatiel

Ministros do STF veem ‘afronta’ com PEC da Imunidade e avaliam que projeto será questionado na Corte

 

Foto: Reprodução

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo blog desde a quarta-feira (24) avaliam que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta a prisão de parlamentares, esvaziando poderes do Judiciário, é uma espécie de “retaliação” e “afronta” à Corte por conta da decisão unânime de manter preso o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

Na análise de um ministro do STF, a cúpula da Câmara argumentou, na semana passada, que não queria confrontar uma decisão do STF, tampouco criar uma crise institucional com a Corte. Por isso, decidiu manter a prisão de Silveira em plenário.

No entanto, aproveitou o episódio para acelerar a discussão de um projeto que beneficia – e blinda – a classe política. “O confronto menor seria soltar um, não dar margem para não prender ninguém”, ironiza um integrante do STF, reservadamente.

Ministros da corte avaliam que o projeto será questionado, e a Corte terá de avaliar a constitucionalidade do texto. Reservadamente, ministros já admitem pontos da PEC que, uma vez questionados no STF, deverão ser derrubados. Por Andréia Sadi/G1

Câmara aprova às pressas tramitação de PEC que dificulta prisão de parlamentares

 

Foto: Reprodução/TV Senado

A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (24), por 304 votos a 154, à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores.

Os deputados não analisaram o mérito (conteúdo) do texto, somente os aspectos formais. Ou seja, se a redação está de acordo com a técnica legislativa e não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A chamada admissibilidade precisava ser aprovada pela maioria dos presentes. Como 461 deputados participaram, eram necessários 231 votos.

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Igreja é multada em R$ 150 mil após culto com mais de 2 mil pessoas

 culto Igreja é multada em R$ 150 mil após culto com mais de 2 mil pessoas

Agentes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) contra a propagação da Covid-19 interditaram, no fim da noite de quarta-feira (24), um culto religioso com mais de duas mil pessoas em uma igreja no bairro Batel, em Curitiba.

De acordo com a equipe, os participantes estavam aglomerados e sem manter o distanciamento social, ou seja, contrariando os protocolos sanitários estabelecidos para conter o vírus.

Durante a ação, foram aplicadas três multas, que somaram R$ 150 mil. A fiscalização ocorreu a partir de denúncia da população, segundo os agentes da Aifu.

O prefeito da cidade de Jardim de Angicos, Carlinhos, testou positivo para o COVID-19.



Segundo o TCU, pagamentos irregulares do auxílio emergencial totalizaram R$ 54 bilhões

 Segundo o TCU, pagamentos irregulares do auxílio emergencial totalizaram R$ 54 bilhões

Pagamentos irregulares do auxílio emergencial representaram um rombo aos cofres públicos no valor de R$ 54,66 bilhões em 2020, é o que estima o Tribuna de Contas da União (TCU). Esse valor corresponde 18% dos R$ 293 bilhões que foram destinados ao programa desde o início da pandemia de coronavírus.

O TCU ainda aponta que 7,3 milhões de beneficiários podem ter recebido o auxílio de forma irregular e 6,4 milhões mulheres podem ter sido contempladas com a cota em dobro sem merecê-la. O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (24).

Esse valor seria o suficiente para manter o pagamento do benefício por mais três meses de R$ 300 a 60 milhões de brasileiros.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE JARDIM DE ANGICOS SOBRE A PERCA DAS 90 DOSES DE VACINA

A Prefeitura de Jardim de Angicos, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público informar a toda população, que no último final de semana (dia 20 de fevereiro), ocorreu uma queda de energia elétrica em nossa Unidade Básica de Saúde do centro, vindo a danificar a Câmera Conservadora onde é armazenada as vacinas, fazendo com que perdêssemos um lote de vacinas contra Covid-19. Infelizmente não temos controle de uma máquina que deveria funcionar perfeitamente.

Assim que a Secretaria Municipal de Saúde soube do ocorrido, solicitou uma empresa para averiguar a situação e fazer um Laudo Técnico.

Ressaltamos a população que o Governo do Estado tem um lote para substituir esses ocorridos e nenhum de nossos profissionais de Saúde ficará sem tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Jardim de Angicos/RN, 25 de Fevereiro de 2021.

Jardim de Angicos perde 90 doses da vacina contra o covid-19 por Suposta queda de energia no município

Repercutiu nas redes sócias nesta quinta feira (25), a perca de 90 doses da segunda dose vacina  contra o covid (19), na cidade de Jardim de Angicos. 

Nosso blog entrou em contato com o secretário de saúde do município Jociel, para saber mais informação sobre o assunto e o mesmo confirmou a informação.

Segundo o secretário de saúde é constante a queda de energia na cidade, e no ultimo final de semana aconteceu mais uma vez, justamente na rua da UBS, desligando a câmara fria e a bateria do equipamento não funcionou.

Segundo o laudo da técnica de saúde do município, ao chegar na unidade no ultimo dia (22/02), a mesma encontrou a câmara fria sem funcionar, e pelo que foi informada não ouve falta de energia na unidade nos dias que estava fechada, o painel digital deu problema, não teve como tirar a temperatura no momento. foi usado um termômetro linear para verificar a temperatura, na ocasião as vacinas estava na temperatura ambiente, e estavam apresentando coloração, densidade e rotulação normais. como a conservadora tem desgelo automático não foi encontrado agua no seu interior. Por fim a técnica explica que não sabe o dia, nem a hora que ocorreu a alteração, por seu ultimo dia de trabalho ter sido dia 11/02/2021.

O secretário de saúde Jociel, afirmou que já comunicou o ocorrido a Sesap, e todos os procedimentos estão sendo realizados para que os pacientes de Jardim de Angicos sejam imunizados com a segunda dose da vacina, segundo o secretário a Sesap dispõem de uma reserva técnica no seu estoque para suprir estes casos.

Lauda da Técnica da sala de vacina






Assembleia aprova projeto que prevê multa para fura-filas da vacina contra a Covid-19

As crescentes denúncias de casos de fura-fila na vacina contra a Covid-19 no Rio Grande do Norte motivaram a Assembleia Legislativa a aprovar por unanimidade, nesta quinta-feira (25), um Projero de Lei que prevê penalidades para quem não respeitar a ordem.

De acordo com a nova legislação proposta pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB), serão aplicadas multas que variam de 10 a 20 mil UFIRs para quem desrespeitar a sequência prevista no Plano Estadual de Operacionalização para a Vacinação contra a Covid-19 do Estado, seja antecipando a imunização para si ou para outra pessoa. 

A multa não exclui outras sanções de natureza civil ou penal e será cobrada em dobro quando o não cumprimento da sequência partir de um servidor público.

“A Assembleia Legislativa faz a sua  parte para conter essa conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis, sendo a multa um instrumento pertinente para tanto”, declarou Hermano após a aprovação.

Com o aval do legislativo estadual, a proposta segue agora para a sanção governamental. Os recursos oriundos das multas serão usados para a compra de mais vacinas, conforme prevê o texto aprovado pela Assembleia.

Comarca de João Câmara fará reunião hoje (25) com instituições para tratar do atendimento durante a pandemia

O diretor do Foro da comarca de João Câmara, juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, fará hoje (25), às 15h, uma reunião virtual pela plataforma Zoom com advogados da comarca, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública para reforçar a divulgação dos meios de acesso à Justiça durante a pandemia da Covid-19.

Os três juízes da comarca Gustavo Henrique Silveira Silva (da 1ª Vara), Maria Nivalda Neco Torquato (da 2ª Vara) e Ticiana Maria Delgado Nobre (do Juizado Especial), estarão presentes reiterando as informações sobre os canais de comunicação e forma de funcionamento do Fórum, realização de audiências e acesso aos juízes e servidores.

“Será aberto um espaço para troca de informações necessárias a proporcionar o célere e efetivo atendimento aos jurisdicionados, principalmente diante do recrudescimento da pandemia e dos termos da Portaria Conjunta TJRN/CGJ nº 08/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 23 de fevereiro”, disse o juiz diretor do Foro.

Representantes da OAB na comarca de João Câmara já foram informados sobre a reunião, mas os advogados que quiserem participar podem acessar a reunião por meio do link abaixo:

https://us02web.zoom.us/j/83769852870?pwd=eG43dG90bW9Nd21tWTVCVlVGNldvUT09 

Lista 13: Prefeitura de João Câmara chegar a marca de 200 portarias publicadas para Cargos em comissão em 2021

O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município. 

PORTARIA Nº 197/2021- GP

Nomear o Senhor DENILSON MARQUES DA SILVEIRA, portador do CPF: 086.686.174-27, para ocupar o cargo em comissão de Fiscal de Visa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de João Câmara.

PORTARIA Nº 198/2021- GP

Nomear o Senhor GEORGE ALVES DA SILVA, portador do CPF: 737.566.794-20, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Material e Conservação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de João Câmara.

PORTARIA Nº 199/2021- GP

Nomear a Senhora ADRIA HELLEN DE PAIVA, portadora do CPF:103.942.594-16, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Técnica Institucional da Secretaria Municipal de Administração do Município de João Câmara.

 PORTARIA Nº 200/2021- GP

Nomear a Senhora ALINE RAYANE ANDRADE E SILVA, portadora do CPF:082.726.834-31, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de João Câmara.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

 

Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 24 de fevereiro de 2021.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:EF037D14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2021. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


GRADUAÇÃO em Recursos Humanos é na UNINTA, mais informações (84) 99709-9791

 


Internado com Covid-19 Coordenador geral do Sinte/RN segue estável

O coordenador geral do SINTE/RN, professor José Teixeira, foi internado nesta quarta-feira (24) no Hospital Regional Josefa Alves Godeiro em João Câmara. Na semana passada o sindicalista testou positivo para Covid-19 e apresentou febre constante e dores pelo corpo. Hoje precisou receber oxigênio. Um raio-x identificou que José Teixeira está com uma mancha em um dos pulmões.

Porém, o Coordenador está tranquilo e segue com quadro estável à espera de uma transferência para outra unidade de saúde: "Tive a notícia de que estou com uma pequena mancha no pulmão e não vou sair hoje do hospital. Já estou cadastrado no Regula RN, aguardando vaga para um outro hospital", informou Teixeira aos demais membros da direção do SINTE/RN.
Diariamente o estado de saúde do sindicalista será atualizado nos meios de comunicação do Sindicato.

Poço Branco: Prefeito Pública DECRETO nº 008/2021 com medidas para o combate a covid-19 nesta quinta-feira (25).

 

O Governo Municipal de Poço Branco RN Edinho, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (23), o decreto nº 008/2021,  que determina novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Entre as determinações contidas no decreto está a limitação de funcionamento de bares e restaurantes, que devem encerrar as atividades às 22h00.  Ainda segundo o decreto, fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais, incluindo eventos comemorativos em ambientes fechados, sejam públicos ou privados e também o acesso ao balneário denominado "casinha".

O secretário municipal de Saúde, Wendell Costa, também reforça a necessidade da população seguir contribuindo com os protocolos sanitários, evitando aglomerações, usando máscara e saindo de casa só em situações de extrema necessidade.

POÇO BRANCO RN

DECRETO Nº. 008/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE POÇO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
Considerando a edição do Decreto Estadual nº. 30.071, de 19 de outubro de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus;
Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de um trabalho conjunto, intersetorial, constituído por diversas áreas com objetivo de constituir respostas coordenadas e articuladas para o enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Poço Branco/RN;
Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 e a urgente necessidade de achatar a curva de contágio em nosso município;
DECRETA:
Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), pela União, por meio do Ministério da Saúde, ou pelo Estado do Rio Grande do Norte e demais organizações competentes, que sejam de competência da Administração Pública Municipal, no âmbito do Município de Poço Branco/RN, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Fica estabelecido e por tempo indeterminado, para todas as pessoas que se encontrarem ou adentrarem no Município de Poço Branco/RN, o uso obrigatório de máscaras sobre o nariz e boca, a serem utilizadas sempre que circularem no perímetro municipal, especialmente:
I – em todos os espaços públicos;
II – nos equipamentos de transportes de pessoas (individuais ou coletivos);
III – estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Parágrafo único. As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações da Nota Informativa nº. 03/2020 do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Município de Poço Branco/RN:
I – a realização de aulas presenciais, em todas as escolas da rede municipal de ensino;
II – a mobilização ou realização de quaisquer atividades coletivas, eventos de quaisquer naturezas, em lugares públicos ou privados, que possa implicar aglomerações de pessoas, independente de necessidade da atuação do poder de polícia da Administração Pública;
III – o acesso ao Balneário denominado "Casinha";
IV - as atividades esportivas coletivas realizadas em praças públicas, arenas, campo de futebol, ginásios e similares;
§1°. O disposto no caput não se aplica às atividades coletivas destinadas às medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de saúde pública, como campanhas de vacinação.
§2º. Fica proibida a realização de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Poço Branco/RN, que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.
§3º. Considera-se aglomeração de pessoas, a reunião de mais de 20 (vinte) pessoas.
§4º. Levando-se em consideração a competência concorrente do município de Poço Branco/RN e do Estado do Rio Grande do Norte, como entes federados, para proteção da saúde pública, estão suspensos os shows e eventos públicos ou privados de massa.
Art. 4º. Fica autorizado a abertura e funcionamento do comércio local, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, com horário de funcionamento das 08:00h até as 18:00h, todos os dias da semana, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 e o uso obrigatório de máscaras.
Art. 5º. Fica autorizado a abertura e funcionamento de bares e demais serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares), respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação, com horário de funcionamento das 11:00h às 22:00h, em todos os dias da semana, para as vendas de salão, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para serviços de alimentação e o uso obrigatório de máscaras.
§1º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão acomodar o máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo núcleo familiar, e garantido o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas.
Art. 6º. Está autorizado a abertura e funcionamento das academias, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de ocupação por horário, com o uso obrigatório de máscaras e o estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel 70%, álcool líquido para higienização dos equipamentos de uso coletivo e estabelecer um tempo de 15 minutos entre um horário e outro, para desinfecção do ambiente e dos equipamentos.
Art. 7º. Toda e qualquer ocorrência de irregularidade, denúncia de descumprimento deste Decreto ou suspeita de pessoa com sintomas similares de doença respiratória, gripe ou Novo Coronavírus, deverá ser reportada, imediatamente, à Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Comitê de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), à Defesa Civil Municipal, ou à Polícia Militar, por meio dos números telefônicos ou endereços de e-mail, amplamente divulgados no município, para que as providências necessárias sejam tomadas quanto à averiguação, à orientação, ao isolamento e ao encaminhamento da pessoa possivelmente infectada para a realização de testes e exames.
Art. 8º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais.
Art. 9º. A feira livre será realizada semanalmente aos sábados, composta apenas, por comerciantes/feirantes residentes no Município de Poço Branco/RN, devendo os comerciantes:
I – manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre as bancas armadas para a comercialização de produtos;
II – devendo os feirantes fazer uso, obrigatório e permanente, de máscaras, luvas e álcool 70%;
III – orientar aos consumidores que respeitem a distância mínima de 2 (dois) metros com relação aos comerciantes e demais consumidores presentes; e
IV – zelar pela permanente higienização do ambiente e acessórios disponibilizados aos consumidores, tais quais balanças, balcão de atendimento, carrinhos, cestas, pegadores, maquinetas eletrônicas, entre outros.
Art. 10. Fica determinada a instalação de Barreira Sanitária na entrada da Cidade das 07:00h às 18:00h, pelo período de 15 (quinze) dia, que atuará no controle de acesso e de temperatura, orientações, distribuição de máscaras e desinfecção dos veículos.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem uso de mascaras no município, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00, para cada hipótese de descumprimento.
Art. 12. Para as pessoas que testaram positivo para o Novo Coronavírus (COVID-19) e que descumprirem as regras de isolamento estabelecidas pela Secretaria de Saúde, incidirá multa pessoal de R$ 200,00, para cada hipótese de descumprimento até o limite de R$ 1.000,00.
Art. 13. Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa Jurídica, inclusive para comércio em geral, incidirá multa de R$ 500,00 para cada descumprimento praticado limitada a R$ 50.000,00.
Parágrafo Único - O descumprimento das normas aqui estabelecidas ensejará o fechamento do estabelecimento comercial do infrator e/ou cassação do alvará de funcionamento, pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar ou outra autoridade competente, além da aplicação da multa já declinada;
Art. 14. A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos representantes da Vigilância Sanitária, dos representantes da Defesa Civil, e de outros profissionais da área de segurança que eventualmente venham ser contratados emergencialmente para reforçar mencionada fiscalização.
Art. 15. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, com apoio do Comitê Gestor de Enfrentamento e Combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Municipal nº. 002, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 16. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 003/2021, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poço Branco/RN, 23 de fevereiro de 2021.
Edi Carlos Alexandre de Souza Oliveira
Prefeito Municipal

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