SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 006/2022
“Torna sem efeito as Portaria (s) n. (s) 003/2022 e 005/2022, instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidor público e, dá outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JOÁO CÂMARA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a informação e/ou denúncia a administração pública municipal sobre foto e/ou vídeo supostamente mostrando a não participação de aluno em festinha escolar, sob determinação da Diretora da Escola Municipal Estudante Francisco Leite;
CONSIDERANDO que constitui dever da administração realizar a apuração dos indícios de atos supostamente irregulares;
CONSIDERANDO a possibilidade conversão da Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar – PAD em razão da materialidade e autoria constatada nas fotos e vídeos apresentados a essa edilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna sem efeito as Portarias n. (s) 003/2022 e 005/2022 publicadas pela Secretaria Municipal de Educação no Diário Oficial do Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apurar a suposta denúncia relacionada a determinação da Diretora para que o aluno não participasse de festinha escolar, nos termos do material apresentado (foto e/ou vídeo) enviado a administração pública municipal.
Art. 3º - Esta Secretaria designa os servidores:
Amanda Guimaraes de Melo, matrícula n° 19321-1,
Cicero Firmino Rodrigues, matrícula n° 02715701489,
Erivanildo Bandeira Bezerra, matrícula n° 2712.
Sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão de sindicância destinada a apurar os fatos indicados no art. 2º.
Art. 4º - Fica determinado o afastamento provisório da servidora Francisca Cosme de Oliveira Torres, com inscrição na Portaria sob o n° 074/2021, do cargo de Diretor da Escola Municipal Estudante Francisco Leite, devendo retornar suas atividades como servidora efetiva, exercendo as funções de professora.
Art. 5º - O prazo de conclusão e/ou prorrogação do processo administrativo disciplinar será o disciplinado na Lei n° 029/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Câmara/RN.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, em 18 de maio de 2022.
OZÉLIA MARIA GOMES DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:015A26CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2022. Edição 2782