GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 007/2023
Dispõe sobre a Criação do Grupamento de Ronda Escolar (GRE) na Guarda Civil Municipal de João Câmara e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no Art. 70, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no Município de João Câmara o Grupamento de Ronda Escolar (GRE), dentro da estrutura operacional da Guarda Civil Municipal de João Câmara, a ser executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – O objetivo deste grupamento é prevenir, orientar e proteger todas as unidades da rede municipal de ensino, seus alunos, professores e funcionários, sendo responsável, em conjunto com a unidade escolar, com a aplicação dos protocolos de segurança e a promoção da cultura de paz no ambiente educacional.
Art. 2º. A Guarda Municipal de João Câmara executará as atividades a serem desenvolvidas pelo Grupamento de Ronda Escolar (GRE) nas escolas da rede pública municipal de ensino, e terá as seguintes atribuições: I. Capacitar o efetivo que atuará no Grupamento de Ronda Escolar; II. Manter a ordem e a segurança para os alunos, professores, funcionários e ao público que frequentar a comunidade escolar; III. Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação será parceira nesse projeto, e terá como atribuições nas atividades desenvolvidas pelas Guarda Civil Municipal de João Câmara, quanto à execução das atribuições:
I. Relacionar os prédios das unidades escolares que serão atendidos pelas Rondas Escolares, e os que precisam de maior atenção;
II. Designar um servidor da escola, preferencialmente, da área pedagógica, para efetiva a interação entre a Guarda Municipal e as escolas atendidas;
III. Disponibilizar materiais didáticos para a execução de atividades a serem desenvolvidas pela Guarda Municipal;
IV. Viabilizar meios para a execução das atividades educacionais pela Guarda Municipal.
Art. 4º. Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança estendido a uma distância com raio de 100 metros das unidades escolares, entendido como área contínua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.
Parágrafo Único. Entendem-se como área escolar, para fins deste Decreto, os transportes que realizam a condução dos alunos, sendo sempre que necessário, objeto de atuação do Grupamento de Ronda Escolar, assim como de qualquer unidade operacional da Guarda Civil Municipal, se assim fizer necessário.
Art. 5º. O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso no perímetro das escolas por parte de:
I. Comerciantes;
II. Pessoas estranhas à comunidade escolar.
Art. 6º. Fica autorizada a entrada da Guarda Municipal nas escolas e no transporte escolar do município, para fins de execução de ações preventivas e de acolhimento a comunidade escolar.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 24 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:A4F7BE9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2023. Edição 3019